TJCE - 0002790-07.2018.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:39
Expedição de Alvará.
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 98966967
-
22/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2024. Documento: 98966967
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 98966967
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 98966967
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0002790-07.2018.8.06.0123 Despacho A parte exequente, devidamente intimada para apresentar procuração com os requisitos do art. 595 do CC, não se manifestou a fim de expedir o alvará que cabe a ela.
Todavia, observo que concordou com os cálculos do executado, conforme se observa no id. 88235185.
Desse modo, dever-se-á ser devolvido o excedente depositado a título de garantia do juízo para o embargante/executado.
Portanto, expeça-se alvará no valor de R$ 11.793,42 (onze mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) a favor do Banco do Brasil S.A. para a conta informada à página 6 do id. 33232677.
Informo à instituição financeira sobre a impossibilidade do arbitramento de honorários solicitado, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
O remanescente de 35.819,71 (trinta e cinco mil e oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) deverá ficar na conta judicial até que se pronuncie a autora.
Por fim, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98966967
-
20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98966967
-
20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:18
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINO XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88262472
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88262472
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88262472
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88262472
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88262472
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88262472
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88262472
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88262472
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0002790-07.2018.8.06.0123 Despacho Converto o julgamento em diligências Verifico que a procuração acostada no id. 28137225 não preenche os requisitos necessários do art. 595 do Código Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários de sua conta corrente ou nova procuração.
Nessa segunda opção, sendo particular o documento, além do polegar do rogante, deverá constar: a) Assinatura do rogado, acompanhada de cópias da sua identidade e de seu CPF; b) Assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópia do documento de identificação. Quanto à letra "b", importante que a autora siga as orientações constantes no art. 228, do CC. Após o prazo, independentemente de resposta, voltem os autos conclusos para despacho a fim de se avaliar o pedido da executada constante à pág. 6 do id. 33232677.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
19/06/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88262472
-
19/06/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88262472
-
19/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85634488
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85634488
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002790-07.2018.8.06.0123 Promovente: MARIA BERNARDINO XAVIER Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em razão de anuência da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Intime-se.
Meruoca/CE, 7 de maio de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em Respondência -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85634488
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85634488
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20/05/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85634488
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20/05/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85634488
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08/05/2024 16:50
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
28/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2022 15:05
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/11/2021 22:57
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
-
19/11/2021 11:52
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 09:37
Mov. [55] - Mero expediente: Haja vista o retorno dos autos do Juízo ad quem, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, intimem-se as partes, via diário, para manifestação sobre eventual cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Em nada sendo r
-
27/07/2021 13:31
Mov. [54] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 03:08
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:08
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 10:34
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 13:58
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
-
26/03/2021 11:34
Mov. [49] - Certidão emitida
-
25/02/2021 14:29
Mov. [48] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 09:59
Mov. [47] - Conclusão
-
03/02/2021 10:17
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165152-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/02/2021 10:13
-
19/01/2021 22:17
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 2532
-
19/01/2021 22:17
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 2532
-
18/01/2021 13:38
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 19:02
Mov. [42] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2020 11:58
Mov. [41] - Conclusão
-
02/10/2020 11:58
Mov. [40] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [39] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [38] - Petição
-
02/10/2020 11:58
Mov. [37] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [36] - Petição
-
02/10/2020 11:58
Mov. [35] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [34] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [33] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [32] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [31] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [30] - Petição
-
02/10/2020 11:58
Mov. [29] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [28] - Mandado
-
02/10/2020 11:58
Mov. [27] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [26] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [25] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [24] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [23] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [22] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [21] - Documento
-
02/10/2020 11:58
Mov. [20] - Documento
-
15/04/2019 09:44
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
12/04/2019 08:12
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PMER19000010958
-
12/04/2019 08:10
Mov. [17] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
12/04/2019 08:10
Mov. [16] - Recebimento
-
18/02/2019 14:58
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
13/02/2019 11:04
Mov. [14] - Mandado
-
08/02/2019 15:41
Mov. [13] - Mandado: FELIP
-
04/02/2019 10:35
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2019/000130-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça -
-
31/01/2019 15:21
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2070 Página: 911/912
-
28/01/2019 13:23
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2019 10:34
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2019 10:21
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/02/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
09/11/2018 09:47
Mov. [7] - Designação de audiência: Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. Cite-se o réu, com as cautelas de lei, com advertência de que, na hipótese de afirmar a celebração do contrato impugnado na inicial, deverá provar
-
14/06/2018 13:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 13:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 11:17
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 11:17
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 11:17
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
13/06/2018 11:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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