TJCE - 3000275-84.2019.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:30
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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17/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
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08/02/2023 05:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAIS DA PENHA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000275-84.2019.8.06.0034 Exequente: CLAUDIO MORAIS DA PENHA JUNIOR Executado: VERA MARIA DE SOUZA SILVA Vistos etc, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas, sujeita ao rito dos juizados especiais.
Regularmente intimado, no sentido de atender ao despacho de fl. 40, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, o exequente nada apresentou ou requereu (Ids nºs 32728826, 33575125 e 35660379).
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso, diante da inércia da parte promovente, plenamente cabível o disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC, o qual determina que, em não realizando a parte as correções determinadas pelo Juízo, será indeferida a petição inicial.
No mais, há que se atentar para o fato de que o indeferimento da petição inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
P.R.I.C Aquiraz/CE, 21 de setembro de 2022.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2022 13:01
Indeferida a petição inicial
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20/09/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:19
Conclusos para despacho
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26/03/2022 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:21
Expedição de Ofício.
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12/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/11/2020 09:25
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
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05/08/2019 10:23
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 19:56
Conclusos para despacho
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02/05/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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