TJCE - 3000072-77.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:46
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 04:15
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64088209
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63702449
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000072-77.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA - CE35331, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A, DANIEL DE PONTES ALVES - CE27871 e MAGNO CESAR PRACA - CE17601-A POLO PASSIVO:SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela embargante, GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA, alegando existência de contradição na sentença prolatada haja vista que extinguiu o feito por abandono, sem resolução de mérito, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC, sem que houvesse a intimação exclusiva em nome do patrono da parte demandante. Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, tendo em vista de acordo com o disposto no Enunciado 169 do FONAJE e Súmula 12 das turmas recursais do TJCE, segundo os quais não há nulidade em intimações geradas para advogado diverso do pedido expresso de exclusividade, mas que, contudo, encontra-se habilitado nos autos.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos. Intime-se o embargante.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000072-77.2022.8.06.0112 |Requerente: GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA |Requerido: SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] proposta por GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA em desfavor de SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e outros, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do ato ordinatório de id. 59687744 para, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado das promovidas SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e MARIA SELMA BANDEIRA DE ALMEIDA para fins de citação sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 60393616.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/06/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 19:30
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/06/2023 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000072-77.2022.8.06.0112 |Requerente: GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA |Requerido: SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado das promovidas SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e MARIA SELMA BANDEIRA DE ALMEIDA para fins de citação sob pena de extinção.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
JANAINA MARIA TAVARES PEDROSA CAVALCANTE ASSISTENTE JUDICIÁRIA -
25/05/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2023 02:40
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº: 3000072-77.2022.8.06.0112 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO:SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA e MARIA SELMA BANDEIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte promovente para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da promovida SABRYNNA MARIA AZAMBUJA PEREIRA para fins de citação, sob pena de extinção em relação à mesma.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
10/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/01/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/04/2023 às 10:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2022 08:16
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:49
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
30/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:32
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:09
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:03
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/01/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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