TJCE - 3000244-12.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 84758007
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000244-12.2022.8.06.0179 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] REQUERENTE: policia civil do ceara REQUERIDO: MARIA EDILANDIA DIAS
Vistos. Consoante Certidão de ID 84746029, a acusada foi citada e não apresentou Resposta à Acusação nem constituiu advogado(a). Ante a inexistência de Defensores Públicos nesta Comarca de Uruoca, e em observância ao art. 2º, § 5º, do Provimento n. 11/2021/CGJCE e no Edital 05/2023, nomeio DEFENSOR(A) DATIVO(A) o(a) advogado(a) FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, OAB-CE n. 29406, a fim de exercer a defesa do(a)(s) acusado(a)(s) MARIA EDILANDIA DA CRUZ DIAS, durante todo o processo. Ressalto que o(a) advogado(a) nomeado(a) figura como 7º classificado(a) na relação definitiva de advogados inscritos para atuação na 11ª Zona Judiciária do CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Edital n. 04/2023/CGJCE (DJe de 31/07/2023) e Edital n. 05/2023/CGJCE (DJe de 18/09/2023). A relação dos advogados inscritos nesse cadastro, para atuação na 11ª Zona Judiciária, foi disponibilizada no DJe de 18/09/2022, às págs. 21 e 146/155. Cientifique-se o(a) advogado(a): a) acerca da extensão de sua nomeação, a fim de declarar a aceitação do múnus nos autos, no prazo de 48 horas; e b) caso aceite o múnus, o que deverá ser informado ao Juízo no prazo de 48 horas, deverá apresentar as Respostas à Acusação, no prazo de 10 dias (CPP, art. 396-A, § 2º), a contar da ciência de sua nomeação. Intime-se o MP, para fins de ciência. Expedientes necessários. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 84758007
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20/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84758007
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24/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:26
Recebida a denúncia contra MARIA EDILANDIA DIAS - CPF: *28.***.*60-01 (AUTOR DO FATO) e MARIA SIMARIA BENICIO DA CRUZ - CPF: *52.***.*18-00 (VÍTIMA)
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12/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
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12/09/2023 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:55
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:27
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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