TJCE - 3000004-43.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:42
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:48
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86101452
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000004-43.2024.8.06.0182 AUTOR: LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 16 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86101452
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17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86101452
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17/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 00:28
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIA DA CONCEICAO LEANDRO em 12/04/2024 23:59.
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30/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 08:58
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78257207
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78257207
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19/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78257207
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17/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 19:19
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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