TJCE - 3000548-92.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NAELSON CANDIDO GOMES DE LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000548-92.2020.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 56412923) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 35532806), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 56412923), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 20341525), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
08/05/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de id. nº 53403599.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
02/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 15:09
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 3000548-92.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: RAFAEL DOS SANTOS ALVES Requerido: EXECUTADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2) DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo.
Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 9 de janeiro de 2023.
Eu, , LEVI GUERRA LOPES, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:08
Processo Reativado
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23/11/2022 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 08:02
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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01/10/2022 01:58
Decorrido prazo de NAELSON CANDIDO GOMES DE LIMA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:18
Expedição de Alvará.
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15/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:56
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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27/08/2022 01:03
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:26
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ALVES em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2022 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/07/2022 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 18/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:03
Decorrido prazo de NAELSON CANDIDO GOMES DE LIMA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 08/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 12:31
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 09:01
Outras Decisões
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17/03/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:15
Outras Decisões
-
14/12/2020 15:21
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:46
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2020 11:45
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2020 15:10
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 00:13
Decorrido prazo de NAELSON CANDIDO GOMES DE LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/09/2020 18:46
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 22:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2020 11:52
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2020 10:58
Juntada de Certidão
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24/07/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 14:21
Expedição de Citação.
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13/07/2020 14:21
Expedição de Citação.
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13/07/2020 14:21
Expedição de Citação.
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12/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 15:50
Audiência Conciliação designada para 16/09/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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