TJCE - 3000321-24.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115332268
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115332268
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de indicação do endereço atualizado do réu para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115332268
-
05/11/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107067612
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107067612
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO DESPACHO Conforme requerido em manifestação anterior, defiro o pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
16/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107067612
-
15/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104387466
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104387466
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104387466
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104387466
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104387466
-
10/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104387466
-
10/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 03:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 03:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88631568
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88631568
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO Parte intimada: WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENODaniela Bezerra Moreira AlvesJOYCE MARA DE SANTANA TELESHebert Assis dos ReisEVELINE DO AMARAL ANDRADE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 27/08/2024 10:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
25/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88631568
-
25/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88133474
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88133474
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88133474
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO DESPACHO Indefere-se o pedido de pesquisa do endereço da ré pelo Juízo, visto ser ônus processual da parte autora a indicação do endereço da parte adversa. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço do executado, em cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88133474
-
14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86260014
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000321-24.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JULIA TEIXEIRA PINTO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86260014
-
20/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86260014
-
20/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/05/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 03:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80758950
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80758950
-
05/03/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80758950
-
05/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051507-62.2021.8.06.0182
Maria Lina de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2021 16:54
Processo nº 3000501-05.2024.8.06.0167
Afra Mendes Portela
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Gerardo Loiola Oliveira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 23:30
Processo nº 3000187-26.2023.8.06.0157
Maria de Guadalupe Melo Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2023 16:25
Processo nº 0046842-47.2015.8.06.0009
Edificio Jangada Fortaleza
Brasilcredito S/C LTDA - EPP
Advogado: Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2019 15:19
Processo nº 0046842-47.2015.8.06.0009
Edificio Jangada Fortaleza
Brasilcredito S/C LTDA - EPP
Advogado: Felipe Rossato Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 15:35