TJCE - 3000489-59.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 04:56
Decorrido prazo de ALINA JESSICA PEREIRA FONSECA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000489-59.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALINA JESSICA PEREIRA FONSECA Endereço: Rua Coronel batista albuquerque, 00, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES Endereço: quadra 8, sn, rua projetada 07, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/05/2023 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 22:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 18:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000489-59.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ALINA JESSICA PEREIRA FONSECA Endereço: Rua Coronel batista albuquerque, 00, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-080 Requerido: Nome: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES Endereço: quadra 8, sn, rua projetada 07, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 03/04/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 03/04/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUzMTg1ZWEtM2JhYS00ZDJkLTljMmEtMjc1NzZhMDIyZjBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/332b33 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
MAGNA MELO DE ALCANTARA Estagiária Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/03/2023 13:41
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 03/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/02/2023 16:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 03/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/02/2023 16:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000489-59.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ALINA JESSICA PEREIRA FONSECA Endereço: Rua Coronel batista albuquerque, 00, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-080 Requerido: Nome: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES Endereço: quadra 8, sn, rua projetada 07, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 13/02/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/02/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/220140 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 14:37
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2023 14:09
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/12/2022 11:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 10/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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