TJCE - 3000685-93.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166577899
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28/07/2025 21:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166577899
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27/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166577899
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26/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:33
Juntada de despacho
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22/05/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 01:05
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2025 16:55
Alterado o assunto processual
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06/04/2025 16:55
Alterado o assunto processual
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06/04/2025 16:55
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138933298
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138933298
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18/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138933298
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18/03/2025 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137096664
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137096664
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137096664
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137096664
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000685-93.2024.8.06.0220 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE PEIXOTO DE MORAIS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS A parte promovida interpôs embargos de declaração em face da decisão de Id. 132870040 que rejeitou o recebimento do recurso inominado.
Em suas razões, o réu alega que a decisão que declarou a deserção do Recurso Inominado desconsiderou que a guia de custas foi emitida em 2024, com vencimento em janeiro de 2025, tornando legítimo o pagamento conforme a tabela vigente à época.
Sustenta que houve omissão na decisão, pois o fato gerador ocorreu no momento da emissão da guia.
Argumenta que, por razoabilidade e boa-fé, o recurso deve ser recebido ou, alternativamente, que seja permitida a complementação das custas.
Requer a admissão dos embargos de declaração, com intimação da parte adversa, e sua procedência com efeitos infringentes para garantir o processamento do recurso. É o breve relatório.
DECIDO. Acolho parcialmente os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso inominado por deserção, bem como todos os atos subsequentes, uma vez que a parte ré comprovou a emissão da guia de custas em dezembro de 2024, embora o pagamento e o protocolo do recurso tenham ocorrido em 15/01/2025.
Ressalte-se que, considerando que tanto o pagamento quanto o protocolo do recurso foram realizados sob a vigência da nova tabela de custas, caberia à parte recorrente observar a atualização dos valores.
Contudo, como a guia foi emitida antes da mudança e possui validade de 30 dias, resta caracterizada sua boa-fé, sem, entretanto, afastar a obrigação de recolhimento do valor do preparo conforme a tabela vigente no momento do pagamento.
Dessa forma, determino que a parte ré complemente o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137096664
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28/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137096664
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28/02/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132870040
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132870040
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01/02/2025 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132870040
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132870040
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000685-93.2024.8.06.0220 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE PEIXOTO DE MORAIS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DECISÃO Inadmissível o pleito recursivo, ante sua manifesta condição de deserto.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, "o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
No caso em análise, a parte recorrente efetivou o pagamento do preparo, porém, com base na tabela de custas vigente no ano de 2024, desconsiderando a atualização estabelecida na Tabela de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o exercício de 2025, em vigor desde 02/01/2025.
Dessa forma, o valor recolhido revela-se insuficiente para o regular processamento do recurso, tornando aplicável o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, segundo o qual "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Diante da inadequação do preparo e do transcurso do prazo legal para sua complementação, rejeito o recebimento do recurso por deserção.
Intime-se.
Apure-se o trânsito em julgado da sentença. Expedientes necessários.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132870040
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30/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132870040
-
30/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132870040
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30/01/2025 05:48
Não recebido o recurso de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (REU).
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21/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso
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27/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2024. Documento: 125866730
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125866730
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20/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125866730
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20/11/2024 00:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105801097
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105801097
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105801097
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105801097
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105801097
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105801097
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27/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105801097
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27/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105801097
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27/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105801097
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27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:12
Desentranhado o documento
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27/09/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104425758
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104425758
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000685-93.2024.8.06.0220 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE PEIXOTO DE MORAIS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. DESPACHO A autora alega que o valor cobrado pela ré está em desacordo com o que foi pactuado com o atendente, uma vez que o desconto (bolsa) acordado no momento da contratação não foi aplicado.
Em contestação, a ré argumenta que os serviços foram devidamente prestados à autora, conforme o contrato.
Diante da necessidade de esclarecer pontos essenciais para o correto julgamento da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos e provas sobre os seguintes pontos: a) se, após discordar dos valores cobrados pela ré, a autora solicitou o cancelamento da matrícula; e b) se autora frequentou regularmente as atividades acadêmicas da faculdade no semestre correspondente à cobrança impugnada.
Decorrido o prazo da autora, intime-se a ré para manifestação, em 10 dias, devendo esclarecer se existe débito decorrente do DIS - Diluição Solidária, conforme narrado na exordial.
Após o prazo da ré, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104425758
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10/09/2024 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2024 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352460
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352460
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352459
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352459
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352458
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89352458
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89352460
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89352459
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89352458
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000685-93.2024.8.06.0220 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE PEIXOTO DE MORAIS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Parte intimada: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 23/08/2024 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89352458
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11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89352460
-
11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89352459
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11/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2024 06:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86294914
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000685-93.2024.8.06.0220 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE PEIXOTO DE MORAIS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Parte intimada: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 11/07/2024 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86294914
-
20/05/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86294914
-
20/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição • Arquivo
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