TJCE - 3000503-37.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132129601
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132129601
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30/01/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:45
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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30/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132129601
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17/01/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2024 09:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86149581
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22/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000503-37.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO EXECUTADOS: SILVIA HELENA DE SOUSA COSTA, MANUEL PAULO SOUSA CORONO DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 20 de maio de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86149581
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21/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86149581
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20/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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