TJCE - 3000067-45.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
18/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90388046
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90388046
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000067-45.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: LUIS DIAS DE ALMEIDAEndereço: SÍTIO COQUEIRO, SN, DT GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO R.H. RECEBO os embargos à execução opostos pela parte promovida (ID 89447746), sem efeito suspensivo, haja vista a inexistência de comprovação pela parte embargante de possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 919, § 1º do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
12/08/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388046
-
08/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88419403
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88419403
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88419403
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88419403
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000067-45.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: LUIS DIAS DE ALMEIDAEndereço: SÍTIO COQUEIRO, SN, DT GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 10/2014). Intime-se o banco executado para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia remanescente de R$ de R$ 994,85 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme os cálculos apresentados pela parte exequente. Expeça-se o alvará judicial da quantia incontroversa de R$ 5.216,49 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), depositada pelo executado conforme guia de ID 86175502, em favor do causídico, visto ter poderes para receber transcrito em instrumento procuratório de ID 22458447, devendo o alvará indicar a Conta Corrente: LÍVIO MARTINS ALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência 0613 Operação 013 Conta Poupança 00010089-1 CPF do titular nº. *92.***.*48-15. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
21/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419403
-
20/06/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86348328
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000067-45.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: LUIS DIAS DE ALMEIDAEndereço: SÍTIO COQUEIRO, SN, DT GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos e etc. O Banco Bradesco apresentou o comprovante de cumprimento de cumprimento da obrigação de pagar, conforme ID 86175501. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para a transferência dos valores. Após, com os dados bancários do requerente, de logo determino que expeça o competente alvará em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários. Por fim, certificado o transito em julgado e expedido o alvará, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86348328
-
21/05/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86348328
-
20/05/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85709020
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85709020
-
13/05/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85709020
-
13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:28
Juntada de decisão
-
28/04/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 04:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:33
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:28
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
10/06/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
25/11/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/06/2021 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:04
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:08
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:08
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:33
Juntada de Petição de recurso
-
27/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:24
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2021 13:15 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
20/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:06
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 13:15 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
15/03/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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