TJCE - 0000937-08.2018.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIANA SILVA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMYSON MENDONCA TRAJANO em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 106940200
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106940200
-
30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106940200
-
30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 12/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIANA SILVA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIANA SILVA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86056369
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000937-08.2018.8.06.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [1/3 de férias] REQUERENTE: MARIA THAIS COELHO COSTA Advogado: FRANCISCO RAMYSON MENDONCA TRAJANO OAB: CE33271 Endere�o: desconhecido Advogado: MARIANA SILVA COSTA OAB: CE33066 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARUANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA THAYS COELHO COSTA em face de MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. Decisão às fls. 151 (ID 68277806) que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, e, determinou o início da fase de liquidação. Petição e documentação acostada pelo Município de Jaguaruana às fls. 160/165 (ID 68277808). Despacho para manifestação da parte autora às fls. 166 (ID 68280075). Petição acostada pela autora às fls.167 (ID 68280084) pleiteando a homologação dos cálculos. Vieram-me conclusos.
DECIDO. De início, em observância a sentença às fls. 90 (ID 68280081) determinando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no momento da liquidação, conforme art. 85, §4º, II do CPC, fixo-os em 15% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, torno líquida a condenação no valor de R$ 40.502,96 (quarenta mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos). Portanto, não havendo nos autos oposição aos valores apresentados pela parte exequente, a homologação dos cálculos é medida imperiosa.
Nesse diapasão, homologo os cálculos de fls. 138 (ID 68277817), os quais são referentes as verbas indenizatórias que reconhece o direito da autora as verbas rescisórias, totalizando o numerário de R$ 40.502,96 (quarenta mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos), e, quanto aos honorários sucumbenciais o valor de R$ 6.075,44 (seis mil e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e, com supedâneo no art. 535, §3º, II1 do CPC e na Resolução nº14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará disponibilizada no DJe em 06/07/2023. Intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença providenciando os requisitos exigidos para cumprimento de RPV/Precatório declinados na Resolução nº14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará disponibilizada no DJe em 06/07/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo acostando cópia do cartão bancário, como também apresentação dos dados do NIS/PIS/PASEP para os devidos fins de recolhimento do tributo previdenciário.
Na oportunidade, acrescente-se o também o cartão bancário do patrono e carteira das OAB para expedição dos honorários advocatícios. Cumpridas as providências, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Reconheço ao Município de Jaguaruana a isenção das custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86056369
-
21/05/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86056369
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 11:16
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/07/2023 13:18
Mov. [98] - Certidão emitida
-
24/07/2023 16:05
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 17:12
Mov. [96] - Petição: N Protocolo: WJAG.23.01802908-9Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 17/07/2023 16:45
-
14/07/2023 17:48
Mov. [95] - Mero expediente: Conclusos, etc. Ante a apresentacao dos documentos de fls. 253/258 pelo ente federativo demandado, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, retornem
-
28/06/2023 15:20
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 13:07
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WJAG.23.01802584-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/06/2023 11:39
-
26/06/2023 12:00
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WJAG.23.01802583-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/06/2023 11:37
-
19/05/2023 00:58
Mov. [91] - Certidão emitida
-
10/05/2023 09:21
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0171/2023Data da Publicacao: 10/05/2023Numero do Diario: 3071
-
08/05/2023 13:42
Mov. [89] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 12:15
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 11:01
Mov. [87] - Certidão emitida
-
08/05/2023 10:53
Mov. [86] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2022 21:46
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0633/2022Data da Publicacao: 15/12/2022Numero do Diario: 2988
-
14/12/2022 14:06
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
13/12/2022 18:24
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WJAG.22.01804697-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/12/2022 15:26
-
13/12/2022 12:17
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0633/2022Teor do ato: Vistos em conclusao. Determino a intimacao da parte exequente para se manifestar acerca da impugnacao retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Franc
-
06/12/2022 16:30
Mov. [81] - Mero expediente: Vistos em conclusao. Determino a intimacao da parte exequente para se manifestar acerca da impugnacao retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
-
13/06/2022 09:45
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
10/06/2022 21:16
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WJAG.22.01802035-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/06/2022 21:02
-
06/06/2022 00:51
Mov. [78] - Certidão emitida
-
26/05/2022 10:54
Mov. [77] - Certidão emitida
-
26/05/2022 10:54
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 19:30
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WJAG.22.01801753-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 25/05/2022 19:11
-
15/05/2022 00:37
Mov. [74] - Certidão emitida
-
05/05/2022 22:24
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0252/2022Data da Publicacao: 06/05/2022Numero do Diario: 2837
-
04/05/2022 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 09:17
Mov. [71] - Certidão emitida
-
04/05/2022 09:02
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 39/42 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a
-
04/05/2022 08:38
Mov. [69] - Trânsito em julgado
-
04/05/2022 08:37
Mov. [68] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
02/05/2022 13:00
Mov. [67] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/02/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por maioria. Situacao do provimento: Nao-Provim
-
03/12/2021 11:05
Mov. [66] - Recurso Eletrônico
-
03/12/2021 11:04
Mov. [65] - Certidão emitida
-
02/12/2021 12:32
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WJAG.21.00170251-4Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 01/12/2021 20:26
-
08/11/2021 22:14
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0574/2021Data da Publicacao: 09/11/2021Numero do Diario: 2731
-
05/11/2021 11:51
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 08:25
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 39/42 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a
-
19/10/2021 18:22
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WJAG.21.00169254-3Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 19/10/2021 18:06
-
25/09/2021 00:38
Mov. [59] - Certidão emitida
-
15/09/2021 21:23
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0470/2021Data da Publicacao: 16/09/2021Numero do Diario: 2696
-
14/09/2021 11:45
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 09:25
Mov. [56] - Certidão emitida
-
01/09/2021 09:23
Mov. [55] - Informação
-
31/08/2021 11:02
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 11:00
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
04/12/2020 18:02
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2020 17:13
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WJAG.20.00167745-4Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/12/2020 16:15
-
13/11/2020 01:09
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1260/2020Data da Publicacao: 13/11/2020Numero do Diario: 2498
-
11/11/2020 13:43
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 1260/2020Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre as preliminares em 15 dias".Advogados(s): Mariana Silva Costa (OAB 33066/CE)
-
11/11/2020 08:04
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório: "Manifeste-se o autor sobre as preliminares em 15 dias".
-
08/11/2020 20:30
Mov. [47] - Conclusão
-
08/11/2020 20:30
Mov. [46] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [45] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [44] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [43] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [42] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [41] - Petição
-
08/11/2020 20:30
Mov. [40] - Petição
-
08/11/2020 20:30
Mov. [39] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [38] - Mandado
-
08/11/2020 20:30
Mov. [37] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [36] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [35] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [34] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [33] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [32] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [31] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [30] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [29] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [28] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [27] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [26] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [25] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [24] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [23] - Documento
-
08/11/2020 20:30
Mov. [22] - Documento
-
27/01/2020 15:26
Mov. [21] - Mero expediente: Manifeste-se o autor sobre as preliminares em 15 dias. Empos, a conclusao. Exp. Necessarios. Jaguaruana/CE, ___ de ___________ de ________ MAGNO ROCHA THE MOTA Juiz em respondencia
-
19/11/2019 04:16
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0128/2019Data da Publicacao: 19/02/2019Numero do Diario: 2084
-
05/07/2019 09:21
Mov. [19] - Conclusão
-
05/07/2019 09:02
Mov. [18] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PJAG19000016103
-
05/07/2019 09:02
Mov. [17] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PJAG19000016039
-
29/05/2019 14:50
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
-
29/05/2019 14:50
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/05/2019 22:17
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 07/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/04/2019 15:48
Mov. [13] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Valber Luan Lima Valente
-
09/04/2019 15:48
Mov. [12] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
09/04/2019 15:37
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
-
20/03/2019 12:21
Mov. [10] - Mandado
-
20/03/2019 12:16
Mov. [9] - Mandado
-
21/02/2019 17:24
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
15/02/2019 13:18
Mov. [7] - Audiência Designada: CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 21-21v, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 09/04/2019, as 15:33h na Sala de Audiencia do CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO
-
15/02/2019 13:18
Mov. [6] - Recebimento
-
15/02/2019 13:05
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0128/2019Teor do ato: ConciliacaoData: 09/04/2019 Hora 15:33Local: CEJUSCSituacao: PendenteAdvogados(s): Mariana Silva Costa (OAB 33066/CE)
-
14/02/2019 17:20
Mov. [4] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 09/04/2019 Hora 15:33Local: CEJUSCSituacao: Realizada
-
13/02/2019 15:53
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2018 15:47
Mov. [2] - Conclusão
-
17/12/2018 13:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005103-30.2015.8.06.0095
Municipio de Ipu
Francisco Milton Fonteles Filho
Advogado: Esio Rios Lousada Neto
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 18:00
Processo nº 3000847-16.2023.8.06.0029
Maria Expedita de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2023 23:43
Processo nº 0005398-96.2019.8.06.0040
Antonia Marciana da Cruz Alencar
Zone Zero Network LTDA - ME
Advogado: Francisco Fernandes da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2019 11:52
Processo nº 3000262-33.2024.8.06.0221
Patricia Rodrigues Silva
49.993.606 Antonio Edinaldo Sousa Pereir...
Advogado: Eugenio Duarte Vasques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 13:51
Processo nº 0010567-94.2014.8.06.0119
Silvia Helena Gomes da Silva
Mabe Brasil Eletrodomesticos LTDA (Em Re...
Advogado: Juliana Guimaraes Vieira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:12