TJCE - 3000528-96.2024.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:04
Juntada de informação
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20/09/2024 10:48
Juntada de informação
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10/09/2024 13:56
Juntada de informação
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10/09/2024 10:10
Juntada de informação
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09/09/2024 13:47
Juntada de informação
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02/09/2024 09:08
Juntada de informação
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13/08/2024 10:27
Juntada de informação
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05/08/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 13/06/2024 23:59.
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12/07/2024 09:51
Juntada de informação
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12/07/2024 09:08
Juntada de informação
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28/06/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86319240
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000528-96.2024.8.06.0034 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) [Desapropriação Indireta] AUTOR: MUNICIPIO DE AQUIRAZ REU: JOAO DE SOUZA PALHANO, ANTONIO STENIO GOMES SOUSA, MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CLOVIS FROTA LIMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, fica o Município de Aquiraz devidamente INTIMADO(A) por meio de sua Procuradoria, para tomar ciência da Decisão cujo teor repousa no ID nº 85965613. AQUIRAZ/CE, 20 de maio de 2024. IVANA MARIA GOMES CRUZ À Disposição CYNTHYA KALYNE DA SILVA LIMA Assistente de Unidade Judiciária -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86319240
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20/05/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86319240
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14/05/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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