TJCE - 3000118-27.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000118-27.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO: Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e LARISSA MARTINS SILVEIRA - SE15077 Destinatários: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234, RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S FINALIDADE: Intimar de todo o teor da SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 55952086.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 2 de março de 2023.
Caroline Barreira Bomfim Técnico Judiciário - 41471 (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
02/03/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 11:38
Extinto o processo por desistência
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28/02/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000118-27.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO: Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e LARISSA MARTINS SILVEIRA - SE15077 Destinatários: Drs.
Luiz Guilherme Eliano Pinto, Adauto Carneiro de França Neto, Rodolpho Eliano França e Suellen Natasha Pinheiro Correa.
FINALIDADE: Intimá-los acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, o qual determina que a parte autora apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Bem como, no mesmo prazo, para declinar se pretende produzir outras provas além das já constantes nos autos, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-OS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Acaraú/CE, 09 de janeiro de 2023.
CAROLINE BARREIRA BOMFIM Técnico Judiciário - Matrícula nº 41471 Assinado por certificação digital -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:47
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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30/11/2022 11:35
Desentranhado o documento
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30/11/2022 11:34
Desentranhado o documento
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30/11/2022 11:29
Juntada de ata da audiência
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28/11/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 09:07
Juntada de informação
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29/09/2022 03:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:09
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ABREU em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2022 10:04
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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29/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:20
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 14:45 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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27/07/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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