TJCE - 3000811-40.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:15
Juntada de despacho
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01/12/2024 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 15:15
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125747051
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28/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 101846458
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 101846458
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14/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101846458
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14/11/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso
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05/11/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101789203
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101789203
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 DECISÃO PROC.
Nº 3000811-40.2024.8.06.0222 R.H.
Diante das informações contidas no termo de audiência de Id 101788153, decido: 1.
A parte promovida SOLAR MAGAZINE LTDA, foi devidamente citada acerca da presente demanda e intimada para a audiência de conciliação e deixou de comparecer ao ato processual, conforme termo de audiência (Id 101788153). 2.
Nos Juizados Especiais Cíveis, implica revelia quando ausente a parte promovida em qualquer das audiências (art. 20 da Lei 9.099/95).
Neste sentido a jurisprudência: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. "A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente." (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009). 3.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte promovida SOLAR MAGAZINE LTDA, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 4.
Tendo vista que a parte autora dispensou a produção de provas em audiência de instrução e requereu o julgamento antecipado da lide, determino que façam os autos conclusos para julgamento por já existirem elementos suficientes para sentenciar a demanda, tendo em vista o que prevê o art. 5º da Lei n. 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
27/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789203
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27/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:28
Decretada a revelia
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26/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ALYNE MOURA ARRUDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271883
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271883
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271883
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271883
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a devolução pelos correios da carta de citação, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
10/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89271883
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10/07/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 12:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87933295
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87933295
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87933295
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 26/08/2024 15:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
10/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87933295
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10/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2024. Documento: 86321517
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000811-40.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.Informar endereço eletrônico do autor, para fins de possível audiência virtual.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86321517
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20/05/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86321517
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20/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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