TJCE - 3000808-85.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137035469
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 137035469
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137035469
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137035469
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24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137035469
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24/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137035469
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24/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135020925
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135020925
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10/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135020925
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10/02/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2025 06:02
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132641666
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132641666
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22/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132641666
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21/01/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104952671
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104952671
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/09/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104952671
-
17/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:07
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2024. Documento: 86321038
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000808-85.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. Comprovante de residência atualizado, oficial e em nome do autor. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86321038
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20/05/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86321038
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20/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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