TJCE - 3000823-54.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160076170
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160076170
-
12/06/2025 11:29
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160076170
-
11/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 154942600
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 154942600
-
04/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154942600
-
31/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136151267
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136151267
-
24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136151267
-
17/02/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133262767
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133262767
-
23/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133262767
-
23/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 08:38
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 105561706
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 105561706
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28/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105561706
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25/11/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101951505
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101951505
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000823-54.2024.8.06.0222 R.H. 1. Indefiro o pedido da parte autora em audiência, tendo em vista que o momento de requerer audiência de instrução deve ser na audiência de conciliação. 2. Intime-se a parta autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 3.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101951505
-
28/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87583429
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87583429
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 28/08/2024 09:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
03/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87583429
-
03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86315720
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000823-54.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, nos seguintes termos: 1.Informar endereço eletrônico do autor, para fins de audiência virtual.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86315720
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21/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86315720
-
20/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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