TJCE - 3000970-37.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:41
Processo Reativado
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05/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:03
Juntada de decisão
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20/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 09:00
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2025. Documento: 134470839
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134470839
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134470839
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134470839
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134470839
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134470839
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03/02/2025 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130387388
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130387387
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130387388
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130387387
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130387388
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130387387
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13/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130387388
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13/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130387387
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29/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96435014
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96435013
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96435014
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96435013
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000970-37.2024.8.06.0010 AUTOR: MISMA KELLY SOUSA LOPES REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/09/2024 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89104334.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96435014
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16/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96435013
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17/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88688532
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88688532
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000970-37.2024.8.06.0010 AUTOR: MISMA KELLY SOUSA LOPES REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) RONALDO PEREIRA DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88651034, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora informa que o comprovante de endereço está em nome da genitora, contudo, não junta declaração de residência assinada pelo titular do comprovante. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando declaração de residência assinada no ano corrente pelo titular do comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
26/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88688532
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26/06/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86402473
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000970-37.2024.8.06.0010 AUTOR: MISMA KELLY SOUSA LOPES REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86265734, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço em nome de pessoa estranha a lide e emitido há mais de 60 (sessenta) dias. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada (SE HOUVER AUDIÊNCIA). Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86402473
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21/05/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86402473
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20/05/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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17/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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