TJCE - 0041458-11.2007.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165497256
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24/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165497256
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24/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136480556
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136480556
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20/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136480556
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20/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90264873
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90264873
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08/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0041458-11.2007.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : Olavo Carneiro Portela POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Determino a intimação da parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento nem impugnada a pretensão executiva, incidirá a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur, conforme previsto no § 1° do dispositivo supracitado, hipótese em que será determinado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90264873
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02/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:49
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86161231
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23/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0041458-11.2007.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : Olavo Carneiro Portela POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por Olavo Carneiro Portela, conforme petição de id. 79722735, alegando a ocorrência de ERRO MATERIAL na decisão de id. 79722728. Intimado sobre os aclaratórios, a parte embargada nada apresentou. Brevemente relatados, passo a decidir. Inicialmente, cumpre asseverar que os Embargos de Declaração constituem instrumento processual com o objetivo de eliminar da decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão, ou ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022), in verbis: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão o de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reexaminar a controvérsia, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. No presente caso, o embargante sinalizar que o erro material da decisão foi configurado na base utilizada para fixar os honorários de sucumbência, tendo apontado que a base utilizada foi o valor da causa e que a legislação expressamente determina que seja feita sobre a condenação ou do proveito econômico obtido.
Por fim, pleiteou que o percentual seja fixado sobre o valor da condenação. Isto posto, se faz necessário observar o § 3º, I do artigo 85 do CPC, no qual determina que "Mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos" Cumpre examinar, neste passo que a decisão de id. 79722728 utilizou como fundamentação o referido artigo 85, § 3º e 4º do CPC para fixar os honorários de sucumbência, contudo, na parte final fixou sobre o valor da causa. Diante do cenário exposto, a questão levantada pelo embargante merece prosperar, assim, ACOLHO os embargos de declaração e em vista disso retifico a decisão de id. 79722728 para que onde consta "15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em observância aos termos estabelecidos pelo artigo 85, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil" passe a constar "15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância aos termos estabelecidos pelo artigo 85, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil" No mais mantida a decisão de id. 79722728. P.R.I. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86161231
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22/05/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86161231
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22/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:07
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/02/2024 13:21
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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15/02/2024 12:26
Mov. [124] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/02/2024 09:20
Mov. [123] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01862451-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 09:11
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06/02/2024 18:31
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 01:37
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 12:22
Mov. [120] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/02/2024 12:18
Mov. [119] - Documento
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02/02/2024 12:16
Mov. [118] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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01/02/2024 10:38
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 14:23
Mov. [116] - Conclusão
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15/01/2024 18:46
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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15/01/2024 18:45
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 01:37
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0003/2024 Teor do ato: Oficio precatorio fls. 337/339. A SEJUD 1 Grau para cumprir o item 2 da decisao de fl. 313/314 e intimar as partes, para se manifestarem sobre o oficio, no prazo de 0
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11/01/2024 13:28
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0002/2024 Teor do ato: Oficio precatorio fls. 337/339. A SEJUD 1 Grau para cumprir o item 2 da decisao de fl. 313/314 e intimar as partes, para se manifestarem sobre o oficio, no prazo de 0
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19/12/2023 16:04
Mov. [111] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02519002-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 15:46
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04/12/2023 11:59
Mov. [110] - Mero expediente: Oficio precatorio fls. 337/339. A SEJUD 1 Grau para cumprir o item 2 da decisao de fl. 313/314 e intimar as partes, para se manifestarem sobre o oficio, no prazo de 05 dias, sob pena preclusao. Exp. Nec.
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30/11/2023 15:18
Mov. [109] - Conclusão
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30/11/2023 15:18
Mov. [108] - Documento
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30/11/2023 15:17
Mov. [107] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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30/11/2023 14:47
Mov. [106] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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23/11/2023 02:46
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/11/2023 03:11
Mov. [104] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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10/11/2023 12:04
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/11/2023 09:07
Mov. [102] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaracao opostos as fls. 319/323, nos termos do art. 1023 2 do Codigo de Processo Civil. Exp. Nec.
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24/10/2023 22:52
Mov. [101] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 02:58
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/10/2023 11:03
Mov. [99] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02397099-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2023 10:37
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16/10/2023 11:47
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02388043-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/10/2023 11:36
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16/10/2023 11:47
Mov. [97] - Entranhado: Entranhado o processo 0041458-11.2007.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: Descontos Indevidos
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16/10/2023 11:47
Mov. [96] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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11/10/2023 23:33
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 01:35
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 12:26
Mov. [93] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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09/10/2023 12:25
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/10/2023 12:25
Mov. [91] - Documento Analisado
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06/10/2023 09:51
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 16:22
Mov. [89] - Encerrar análise
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05/10/2023 16:21
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2023 17:26
Mov. [87] - Conclusão
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03/10/2023 16:37
Mov. [86] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2023 16:36
Mov. [85] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2023 23:37
Mov. [84] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/08/2023 09:11
Mov. [83] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/08/2023 14:53
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/07/2023 09:11
Mov. [81] - Evolução da Classe Processual
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19/07/2023 18:24
Mov. [80] - Trânsito em julgado: fl.287
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19/07/2023 18:17
Mov. [79] - Mero expediente: Cite-se o executado nos termos do Art. 535, CPC/15, para querendo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, impugnar a execucao, podendo arguir as materias constantes dos incisos I a VI do Art. 535 do CPC/15. EXP. NEC.
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03/07/2023 19:11
Mov. [78] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02163626-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/07/2023 18:57
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20/06/2023 09:45
Mov. [77] - Conclusão
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20/06/2023 09:45
Mov. [76] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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20/06/2023 09:45
Mov. [75] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:09
Mov. [74] - Recurso Eletrônico
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30/08/2022 15:08
Mov. [73] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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30/08/2022 15:07
Mov. [72] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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01/08/2022 11:06
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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14/07/2022 13:48
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:10
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:10
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:09
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 11:31
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02226412-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/07/2022 11:16
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11/07/2022 03:17
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/06/2022 11:05
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/06/2022 11:04
Mov. [63] - Documento Analisado
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29/06/2022 09:16
Mov. [62] - Mero expediente: Tendo em vista a interposicao do Recurso de Apelacao de fls. 134/154, determino a intimacao da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, su
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24/06/2022 12:54
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2022 16:58
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02179924-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/06/2022 16:44
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20/06/2022 18:05
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/06/2022 atraves da guia n 001.1364846-20 no valor de 4.643,68
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20/06/2022 16:27
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1364846-20 - Custas Iniciais
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11/06/2022 04:07
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/06/2022 20:06
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0371/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
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01/06/2022 08:23
Mov. [55] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/05/2022 14:33
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0371/2022 Teor do ato: Destarte, REJEITO os presentes Embargos de Declaracao, permanecendo inalterada a sentenca de fls. 90/100. P.R.I. Advogados(s): Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB 7737
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31/05/2022 14:15
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/05/2022 14:14
Mov. [52] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/05/2022 14:14
Mov. [51] - Documento Analisado
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31/05/2022 14:07
Mov. [50] - Informação
-
27/05/2022 20:26
Mov. [49] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Destarte, REJEITO os presentes Embargos de Declaracao, permanecendo inalterada a sentenca de fls. 90/100. P.R.I.
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23/01/2022 20:53
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2021 15:55
Mov. [47] - Certidão emitida
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11/11/2021 04:23
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/05/2029 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2021 12:41
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02419149-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2021 12:29
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08/11/2021 03:43
Mov. [44] - Certidão emitida
-
03/11/2021 18:17
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
28/10/2021 12:53
Mov. [42] - Certidão emitida
-
28/10/2021 12:53
Mov. [41] - Documento Analisado
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26/10/2021 11:43
Mov. [40] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos de declaracao interpostos as fls. 105/109, nos termos do artigo 1023, 2, do Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios.
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18/06/2021 08:51
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/06/2021 10:50
Mov. [38] - Certidão emitida
-
16/06/2021 13:51
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02120804-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/06/2021 13:33
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16/06/2021 13:51
Mov. [36] - Entranhado: Entranhado o processo 0041458-11.2007.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
16/06/2021 13:51
Mov. [35] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/06/2021 19:26
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0212/2021 Data da Publicacao: 09/06/2021 Numero do Diario: 2626
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07/06/2021 11:34
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 08:31
Mov. [32] - Certidão emitida
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07/06/2021 08:31
Mov. [31] - Certidão emitida
-
07/06/2021 08:31
Mov. [30] - Documento Analisado
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07/06/2021 08:18
Mov. [29] - Informação
-
04/06/2021 17:58
Mov. [28] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2018 09:58
Mov. [27] - Certidão emitida
-
21/09/2015 16:02
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
19/09/2008 11:31
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA (B-56) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2008 17:23
Mov. [24] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO D 111 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/08/2008 14:26
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO C 97 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2008 15:35
Mov. [22] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO DJ EXP 062 D 131 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2008 16:40
Mov. [21] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO ( F 163) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2008 13:07
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2007 10:16
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2007 14:46
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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23/11/2007 16:23
Mov. [17] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2007 17:13
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2007 12:35
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO APOIO - lote 39 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2007 13:27
Mov. [14] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2007 13:34
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2007 12:47
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
26/09/2007 15:18
Mov. [11] - Decorrendo prazo para contestação: DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2007 16:48
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2007 10:07
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O REU - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2007 17:37
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2007 18:00
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADOS. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2007 15:07
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2007 09:02
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2007 16:51
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - SEGUE OFICIO N 2117/2007 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2007 14:50
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2007 14:50
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2007 15:12
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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