TJCE - 3000512-20.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171093266
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171093266
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000512-20.2024.8.06.0010 REQUERENTE: VALDILENE DE SOUSA QUEIROZ REQUERIDA: Enel DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID. 154463156 e do comprovante de pagamento realizado, bem como informando se concorda com o referido valor e o arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171093266
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28/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150525054
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150525054
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000512-20.2024.8.06.0010 REQUERENTE: VALDILENE DE SOUSA QUEIROZ REQUERIDO: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 136819979, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se o processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
14/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150525054
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27/02/2025 19:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 19:50
Processo Reativado
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21/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 09:29
Juntada de despacho
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07/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/09/2024. Documento: 105348236
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105348236
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23/09/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105348236
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23/09/2024 21:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89912811
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89912811
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26/07/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89912811
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26/07/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89912811
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25/07/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2024 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86474880
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86474880
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22/05/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86474880
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21/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83221858
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83221858
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26/03/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83221858
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26/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/03/2024 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 22:05
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:34
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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