TJCE - 3000378-55.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86479654
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86479653
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23/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000378-55.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PEDRO FELLIPE DE DEUS BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO - CE36557 e ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO - CE18368-A POLO PASSIVO:LIMA E SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatários: PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO - CE36557 e ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO - CE18368-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86479654
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86479653
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22/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86479654
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22/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86479653
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16/05/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80576860
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80576859
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04/03/2024 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80576860
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80576859
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01/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80576860
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01/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80576859
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29/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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27/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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