TJCE - 3000099-38.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 02:08
Decorrido prazo de Felipe Cavalcante Amaral em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:08
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MACIEL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:08
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000099-38.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MATOS MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58314042.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 18 de maio de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 18 de maio de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
18/05/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2023 12:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2023 10:20.
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14/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Felipe Cavalcante Amaral em 28/02/2023 10:20.
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14/03/2023 03:05
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MACIEL em 28/02/2023 10:20.
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07/03/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/02/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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27/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 15:29
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/02/2023 às 10:20 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/4bfe0b O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação do TJCE nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 28/02/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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19/09/2022 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:16
Desentranhado o documento
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16/09/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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