TJCE - 3000438-69.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:43
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2023 23:59.
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09/03/2023 08:55
Cancelada a Distribuição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000438-69.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA - CE44800 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA em face do BANCO SANTANDER S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Considerando, porém, que o rito a ser seguido é o do procedimento comum e não do Juizado Especial Cível, consoante petição de Id 53669132, deve o processo tramitar no sistema SAJ e não PJE.
Esclareço que este último, por enquanto, alberga apenas ações do rito sumaríssimo, Execuções Fiscais e ações em que a Fazenda Pública integre um dos polos processuais.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Ciência à parte autora, a fim de que proceda ao protocolo desta ação no sistema SAJ.
Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito Da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
07/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 21:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/01/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000438-69.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA - CE44800 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a petição inicial em até 15 (quinze) dias, devendo esclarecer qual o rito pretende seja seguido neste processo, o do procedimento comum ou sumaríssimo, sob pena de indeferimento da exordial.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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20/12/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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