TJCE - 3000438-69.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2023 20:43 Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 18:18 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 18:17 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 08:55 Cancelada a Distribuição 
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                                            09/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            09/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            08/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000438-69.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA - CE44800 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA em face do BANCO SANTANDER S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Considerando, porém, que o rito a ser seguido é o do procedimento comum e não do Juizado Especial Cível, consoante petição de Id 53669132, deve o processo tramitar no sistema SAJ e não PJE.
 
 Esclareço que este último, por enquanto, alberga apenas ações do rito sumaríssimo, Execuções Fiscais e ações em que a Fazenda Pública integre um dos polos processuais.
 
 Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
 
 Ciência à parte autora, a fim de que proceda ao protocolo desta ação no sistema SAJ.
 
 Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
 
 Expedientes necessários.
 
 Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
 
 MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito Da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
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                                            07/02/2023 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/02/2023 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/02/2023 21:56 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            19/01/2023 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 16:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000438-69.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA DO NASCIMENTO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA - CE44800 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a petição inicial em até 15 (quinze) dias, devendo esclarecer qual o rito pretende seja seguido neste processo, o do procedimento comum ou sumaríssimo, sob pena de indeferimento da exordial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
 
 Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito
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                                            12/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            11/01/2023 09:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/01/2023 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2022 08:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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