TJCE - 3000042-95.2024.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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25/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104263643
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26/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104263643
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26/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:06
Homologada a Transação
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31/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426 DECISÃO R. h. Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 330 do CPC/15, bem como não é caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido (INSS), com envio dos autos, por intermédio de sua procuradoria para que o mesmo apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, exceto nos casos em que não houver questões preliminares e prejudiciais que requeiram sua manifestação prévia (artigos 351 e 325 do CPC - Código de Processo Civil), ou não forem juntados documentos pela parte ré. Expedientes necessários. Itarema/CE, datado e assinado eletronicamente. Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar da 11ª Zona Judiciária - Respondendo -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 82318542
-
21/05/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82318542
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10/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LEANDRA DE LIMA SOUSA - CPF: *98.***.*38-02 (AUTOR).
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06/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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