TJCE - 0228468-47.2020.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86229471
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0228468-47.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO e outros (2) Requerido: ESTADO DO CEARA Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria nº 01/2024.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de pedido de cumprimento de sentença aforado pela parte requerente em face do requerido, tendo este acostado petição aos autos ocasião em que informou que restou efetivado o cumprimento da obrigação constante do dispositivo sentencial, consoante se infere dos autos.
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC.
Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do pedido de cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, do CPC.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86229471
-
21/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86229471
-
21/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84791807
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84791807
-
24/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791807
-
23/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 02:05
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/03/2023 08:44
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
24/02/2023 15:36
Mov. [110] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
24/02/2023 14:08
Mov. [109] - Documento Analisado
-
23/02/2023 16:20
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2023 16:05
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2023 16:05
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
22/02/2023 16:05
Mov. [105] - Expedição de precatório: rpv
-
22/02/2023 16:05
Mov. [104] - Expedição de precatório: rpv
-
22/02/2023 16:04
Mov. [103] - Expedição de precatório: rpv
-
22/02/2023 16:04
Mov. [102] - Expedição de precatório: rpv
-
22/02/2023 16:03
Mov. [101] - Ofício
-
22/02/2023 16:03
Mov. [100] - Ofício
-
22/02/2023 16:02
Mov. [99] - Ofício
-
22/02/2023 16:02
Mov. [98] - Ofício
-
16/02/2023 13:11
Mov. [97] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2023 13:11
Mov. [96] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
16/02/2023 13:10
Mov. [95] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/02/2023 03:04
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/01/2023 01:12
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0013/2023Data da Publicacao: 25/01/2023Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 02:09
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0013/2023Teor do ato: Intimem-se as partes em litigio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 295/298, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.Advogados(s): Sandra Ma
-
20/01/2023 18:44
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/01/2023 16:54
Mov. [90] - Documento Analisado
-
20/01/2023 16:06
Mov. [89] - Mero expediente: Intimem-se as partes em litigio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 295/298, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
19/01/2023 10:14
Mov. [88] - Documento
-
19/01/2023 10:13
Mov. [87] - Documento
-
19/01/2023 10:04
Mov. [86] - Documento
-
19/01/2023 10:04
Mov. [85] - Documento
-
19/01/2023 10:03
Mov. [84] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
16/01/2023 11:23
Mov. [83] - Certidão emitida: [AUTOMATICA]- 50235 - Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
-
19/12/2022 03:15
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/12/2022 20:53
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0924/2022Data da Publicacao: 13/12/2022Numero do Diario: 2986
-
09/12/2022 02:01
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 12:07
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/12/2022 12:06
Mov. [78] - Documento Analisado
-
07/12/2022 10:56
Mov. [77] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 16:38
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2022 16:37
Mov. [75] - Desarquivamento
-
01/11/2022 11:22
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02477854-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/11/2022 11:15
-
03/10/2022 02:12
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
26/09/2022 13:03
Mov. [72] - Conclusão
-
26/09/2022 12:40
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02399544-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/09/2022 12:34
-
23/09/2022 20:27
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0827/2022Data da Publicacao: 26/09/2022Numero do Diario: 2934
-
22/09/2022 11:47
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 11:25
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/09/2022 11:25
Mov. [67] - Documento Analisado
-
22/09/2022 11:13
Mov. [66] - Mero expediente: Intimem-se os requerentes para informarem seus dados pessoais e bancarios, em atencao a Resolucao n 29/2020 do Orgao Especial do TJ/CE, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedicao da Requisicao de Pequeno Valor (RPV).
-
22/09/2022 11:10
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
05/08/2022 02:11
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/07/2022 10:21
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/07/2022 10:21
Mov. [62] - Documento Analisado
-
22/07/2022 12:45
Mov. [61] - Mero expediente: Intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de cumprimento de sentenca e documentacao anexa, mediante simples impugnacao, segundo a orientacao contida no Enunciado n 13 do FONAJE
-
22/07/2022 11:34
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2022 11:34
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 12:16
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/06/2022 12:16
Mov. [57] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/05/2022 05:08
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
22/04/2022 18:53
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/04/2022 18:53
Mov. [54] - Documento Analisado
-
22/04/2022 09:46
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02034271-5Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 22/04/2022 09:35
-
20/04/2022 15:02
Mov. [52] - Mero expediente: A vista do exposto, determino seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da peticao e memorial de calculo, mediante simples requerimento de impugnacao, segundo a orientacao contida no
-
20/04/2022 12:56
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
19/04/2022 17:16
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02029475-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 19/04/2022 17:07
-
11/03/2022 15:44
Mov. [49] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
11/03/2022 15:44
Mov. [48] - Definitivo
-
11/03/2022 14:10
Mov. [47] - Mero expediente: Certificado o transito em julgado do acordao, aguarde-se a iniciativa da parte interessada em arquivo. Expedientes necessarios.
-
11/03/2022 11:48
Mov. [46] - Trânsito em julgado
-
10/03/2022 11:36
Mov. [45] - Conclusão
-
10/03/2022 11:36
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
10/03/2022 11:36
Mov. [43] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/01/2022 11:40:56Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relatora: PRESIDENTE 3 TR
-
02/12/2020 17:11
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
-
02/12/2020 17:08
Mov. [41] - Certidão emitida
-
30/11/2020 08:13
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2020 18:58
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01585728-0Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 27/11/2020 18:24
-
19/11/2020 20:44
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0760/2020Data da Publicacao: 20/11/2020Numero do Diario: 2503
-
18/11/2020 12:40
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2020 09:23
Mov. [36] - Documento Analisado
-
17/11/2020 12:58
Mov. [35] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 16:42
Mov. [34] - Conclusão
-
16/11/2020 15:07
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00985508-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/11/2020 14:50
-
06/11/2020 19:15
Mov. [32] - Certidão emitida
-
28/10/2020 20:53
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0724/2020Data da Publicacao: 29/10/2020Numero do Diario: 2489
-
27/10/2020 02:25
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 18:52
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/10/2020 17:25
Mov. [28] - Documento Analisado
-
26/10/2020 11:36
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2020 00:13
Mov. [26] - Encerrar análise
-
17/09/2020 09:42
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
16/09/2020 19:11
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00960929-6Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 16/09/2020 18:45
-
16/09/2020 15:06
Mov. [23] - Certidão emitida
-
16/09/2020 13:54
Mov. [22] - Documento Analisado
-
16/09/2020 10:30
Mov. [21] - Mero expediente: R. H. De-se vista dos autos ao parquet atuante neste Juizo, a fim de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 202
-
11/09/2020 13:06
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
07/07/2020 09:54
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
07/07/2020 09:45
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01312942-2Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 07/07/2020 09:34
-
06/07/2020 15:10
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00930691-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/07/2020 14:47
-
24/06/2020 10:59
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
24/06/2020 10:23
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01287832-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/06/2020 10:14
-
12/06/2020 01:02
Mov. [14] - Certidão emitida
-
12/06/2020 01:00
Mov. [13] - Certidão emitida
-
01/06/2020 18:49
Mov. [12] - Certidão emitida
-
01/06/2020 17:29
Mov. [11] - Certidão emitida
-
01/06/2020 16:53
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
01/06/2020 14:03
Mov. [9] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 09:30
Mov. [8] - Encerrar análise
-
01/06/2020 09:30
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
30/05/2020 09:45
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01240503-5Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 30/05/2020 09:24
-
20/05/2020 21:34
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0363/2020Data da Publicacao: 01/06/2020Numero do Diario: 2378
-
19/05/2020 08:44
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 11:25
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2020 10:31
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
17/05/2020 10:31
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0210870-56.2015.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria de Fatima Barros Chagas
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2025 11:41
Processo nº 3000976-22.2022.8.06.0040
Francisco Serafim da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2022 15:13
Processo nº 3000701-63.2022.8.06.0011
Cristiano Moreira da Silva
Eldorado Representacoes Comerciais LTDA ...
Advogado: Joao Gustavo Magalhaes Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 17:00
Processo nº 0283562-43.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Mauricio Barros de Lima
Advogado: Raphael Guilherme Sampaio Forte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2022 16:27
Processo nº 0228468-47.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Hilder Chagas
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2022 09:26