TJCE - 0051280-13.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:13
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2024 01:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:12
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89168862
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89168862
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0051280-13.2021.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO VALDIR VIANA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 88790459, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 89080118) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 89080118, dados bancários do advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Assaré/CE, 08 de julho de 2024. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
07/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89168862
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17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89014705
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08/07/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89014705
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0051280-13.2021.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO VALDIR VIANA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. Por ordem do MM.
Juiz Titular, Luís Sávio de Azevedo Bringel, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição e documento apresentado pelo acionado, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Assaré/CE, 03 de julho de 2024.
ROSALIA CAITANO DE SOUSA Servidor Geral -
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89014705
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87665516
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87665516
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0051280-13.2021.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO VALDIR VIANA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos em conclusão.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de ID: 86165031, em 15 dias (quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. -
05/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87665516
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05/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86019547
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0051280-13.2021.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO VALDIR VIANA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido, sob pena de remessa ao arquivo.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86019547
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22/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86019547
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17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 02:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:58
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:51
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
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07/04/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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10/02/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2022 16:30
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 21:35
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 2763
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13/01/2022 01:58
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0007/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente de praxe. Advogados(s): Jessica Leite Brito (OAB 3
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21/12/2021 14:26
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente de praxe.
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14/12/2021 10:23
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 10:22
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 14:54
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171494-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 14:46
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21/11/2021 00:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/11/2021 10:45
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 00:45
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00170796-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2021 00:36
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10/11/2021 16:11
Mov. [7] - Certidão emitida
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10/11/2021 14:55
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/11/2021 16:47
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 12:42
Mov. [4] - Conclusão
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22/10/2021 07:36
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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21/10/2021 22:59
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2021 22:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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