TJCE - 0263473-62.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO PONTES DOS SANTOS JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67440127
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67440127
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29/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) exequente, no qual requer a efetivação da obrigação de fazer estabelecida na sentença/acórdão.
Analisando os autos, o executado acostou petição ID 64716512/64716515, informando que a obrigação foi devidamente cumprida.
Assim, considerando o integral adimplemento da obrigação de fazer, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
28/08/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO PONTES DOS SANTOS JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Silente as partes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a competente RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/05/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO PONTES DOS SANTOS JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação imposta na sentença ID 45930910, cuja obrigação de fazer restou devidamente cumprida conforme comprova o documento ID 45933246. prosseguindo o feito quanto a obrigação de pagar.
Devidamente intimado, o executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, nos termos da certidão ID 56382286.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, ID 45930905, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 9.082,17 (nove mil, oitenta e dois reais e dezessete centavos), corresponde ao crédito da exequente Amanda Abreu Costa, CPF *11.***.*73-00, ato contínuo, homologo a renúncia ao teto da RPV municipal no importe de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarente e nove centavos) o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovante legível dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pela parte exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
09/03/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 09:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:19
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
R.H Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar.
A execução de sentença nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é regida pelo art. 13 da Lei 12.153/2009.
A exequente formulou pedido de execução de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos.
Assim sendo, determino que se intime o executado sobre o pedido de execução para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar, caso queira, mediante simples petição de impugnação/embargos a ser protocolada nos autos deste processo, na forma do art. 52, IX, da Lei Federal nº 9.099/95.
Empós, a manifestação da parte, ou decorrido in albis o prazo determinado, certifique a decorrência de prazo e retornem os autos conclusos para a decisão acerca do quantum debeatur e prosseguimento na execução do julgado.
Expedientes eletrônicos.
Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:28
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 16:25
Mov. [40] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/10/2022 16:24
Mov. [39] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
27/10/2022 16:22
Mov. [38] - Documento
-
17/10/2022 18:03
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02446630-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/10/2022 17:52
-
03/10/2022 13:00
Mov. [36] - Conclusão
-
22/09/2022 14:23
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02392784-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 14:05
-
16/09/2022 21:07
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
-
15/09/2022 02:12
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 13:28
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/193209-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2022 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
14/09/2022 13:25
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/09/2022 13:25
Mov. [30] - Documento Analisado
-
14/09/2022 13:24
Mov. [29] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
14/09/2022 13:24
Mov. [28] - Informação
-
12/09/2022 20:48
Mov. [27] - Encerrar análise
-
12/09/2022 13:57
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 15:20
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
05/09/2022 10:32
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
04/09/2022 00:27
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01406039-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/09/2022 00:23
-
02/09/2022 15:52
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/09/2022 15:51
Mov. [21] - Documento Analisado
-
02/09/2022 14:27
Mov. [20] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
-
01/09/2022 20:27
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
-
01/09/2022 09:59
Mov. [18] - Encerrar análise
-
31/08/2022 11:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
31/08/2022 10:42
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02340188-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/08/2022 10:34
-
31/08/2022 02:17
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 12:33
Mov. [14] - Documento Analisado
-
29/08/2022 19:19
Mov. [13] - Mero expediente: R.H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois. Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
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26/08/2022 16:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 16:25
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02330066-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2022 16:01
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22/08/2022 22:02
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2022 22:02
Mov. [9] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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22/08/2022 22:01
Mov. [8] - Documento
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22/08/2022 20:20
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 2911
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19/08/2022 02:03
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 16:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/171196-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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18/08/2022 15:40
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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18/08/2022 15:19
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 12:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
16/08/2022 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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