TJCE - 0001512-22.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:55
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165528598
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165528598
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0001512-22.2019.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EUDES ARAUJO SANTOS, MARIA IELDA ALVES TORRES, FABIO TORRES DE SOUSA, DJANE SOUSA DA SILVA, MARIA LUSENILDA ALMEIDA MESQUITA, ELZILENE DE OLIVEIRA ABREU, CICERA CLAUDIA RIBEIRO DO VALE, FABIOLA SILVA DE SOUSA, JOSE JOSAFA RODRIGUES FERREIRA, ANTONIA SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para fins de expedição dos Precatórios.
A conta informada deve ser de titularidade do próprio credor.
MONSENHOR TABOSA/CE, 17 de julho de 2025.
NATALY PATRICIO DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165528598
-
17/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:52
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157279146
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157279146
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0001512-22.2019.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por EUDES ARAUJO SANTOS E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este deixou transcorrer o prazo in albis (ID 130728362).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada não informou haver oposição aos numerários apontados . Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$262.028,82, sendo R$233.954,30 devidos aos autores, ora exequentes, e R$28.074,52, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, observando-se as planilhas individualizadas em IDs 105951812 e ss. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, cumpra os tópicos i e ii da certidão de ID 132531841. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo -
29/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157279146
-
29/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153387655
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153387655
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0001512-22.2019.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Vistos. Intime-se, o causídico da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as informações relatadas no ato de ID 132531841. Em decorrendo o prazo sem a juntada, intime-se, pessoalmente, a parte para cumprimento. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS Juiz Auxiliar Em respondência -
12/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153387655
-
08/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 12/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:05
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99228212
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99228212
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22/08/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99228212
-
22/08/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:15
Juntada de despacho
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19/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 27/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 71268190
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71268190
-
29/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71268190
-
29/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 21:42
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/09/2022 13:35
Mov. [84] - Certidão emitida
-
16/08/2022 23:26
Mov. [83] - Concluso para Sentença
-
23/02/2022 08:11
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
22/02/2022 20:07
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800233-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2022 20:03
-
31/01/2022 21:53
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2774
-
28/01/2022 02:11
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 07:44
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 10:59
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
16/04/2021 13:23
Mov. [76] - Conclusão
-
16/04/2021 13:23
Mov. [75] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [74] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [73] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [72] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [71] - Petição
-
16/04/2021 13:23
Mov. [70] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [69] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [68] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [67] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [66] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [65] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [64] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [63] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [62] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [61] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [60] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [59] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [58] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [57] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [56] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [55] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [54] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [53] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [52] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [51] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [50] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [49] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [48] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [47] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [46] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [45] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [44] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [43] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [42] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [41] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [40] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [39] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [38] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [37] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [36] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [35] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [34] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [33] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [32] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [31] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [30] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [29] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [28] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [27] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [26] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [25] - Documento
-
16/04/2021 13:23
Mov. [24] - Documento
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16/04/2021 13:23
Mov. [23] - Documento
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16/04/2021 13:22
Mov. [22] - Documento
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16/04/2021 13:22
Mov. [21] - Documento
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16/04/2021 13:22
Mov. [20] - Documento
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16/04/2021 13:22
Mov. [19] - Documento
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16/04/2021 13:22
Mov. [18] - Documento
-
16/04/2021 13:22
Mov. [17] - Documento
-
16/04/2021 13:22
Mov. [16] - Documento
-
09/12/2020 11:13
Mov. [15] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
-
30/11/2020 12:58
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
30/11/2020 12:57
Mov. [13] - Certidão emitida: VISTOS EM INSPEÇÃO - 30. 11. 2020
-
16/03/2020 10:19
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
16/03/2020 08:39
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
25/11/2019 15:42
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
20/11/2019 14:37
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001949-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça -
-
20/11/2019 12:22
Mov. [8] - Mero expediente: Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor na peça exordial.
-
24/10/2019 09:21
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
24/10/2019 08:31
Mov. [6] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda à Inicial em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: WMON19000152860
-
03/10/2019 08:21
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2236 Página: 709
-
30/09/2019 09:39
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 09:11
Mov. [3] - Mero expediente: Tendo em vista que a documentação acostada aos autos, referente a Lei (objeto da presente demanda) encontra-se incompleta, intime-se a parte autora, via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando a Lei
-
30/09/2019 09:11
Mov. [2] - Recebimento
-
19/09/2019 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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