TJCE - 3000407-84.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 17:59
Alterado o assunto processual
-
27/02/2025 17:59
Alterado o assunto processual
-
27/02/2025 17:59
Alterado o assunto processual
-
27/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135896712
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135896712
-
14/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135896712
-
14/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:32
Decorrido prazo de EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Enel em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133063502
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133063502
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133063502
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133063502
-
24/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133063502
-
24/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133063502
-
24/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:59
Decorrido prazo de Enel em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106784804
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000407-84.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CESANILDO COSTA LIMA REU: ENEL , CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Vistos em conclusão.
Tendo em vista que a inclusão da CREFAZ no polo passivo somente se deu após a realização da sessão de conciliação de ID n. 90126664 (despacho de ID n. 90428194), razão pela qual não houve a confecção, pela Secretaria, dos expedientes citatórios com relação à aludida instituição financeira, apraze-se nova audiência de conciliação, intimando-se somente a ré CREFAZ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por seu patrono constituído, a fim de evitar a arguição de possível nulidade.
Diga a parte autora sobre a contestação apresentada pela CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Advirto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, na medida em que este é feito na petição inicial e na contestação.
Neste momento processual as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e sua pertinência, sendo que o simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
Após o decurso do prazo para réplica, a realização da sessão de conciliação entre o autor e a requerida CREFAZ e o escoamento do prazo para as partes manifestarem interesse em outras provas, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
24/10/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106784804
-
24/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90428194
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90428194
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000407-84.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CESANILDO COSTA LIMA REU: ENEL Vistos em inspeção.
Cadastre-se a CREFAZ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 18.***.***/0001-83 no polo passivo.
Diga a parte autora sobre a contestação apresentada pela ENEL (ID n. 88427416).
Prazo: 10 dias.
Apraze-se nova audiência de conciliação, citando somente a ré CREFAZ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS no endereço fornecido em ID n. 90126664.
Após a realização da sessão de conciliação entre o autor e a requerida CREFAZ, autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
16/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90428194
-
12/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88223154
-
28/06/2024 00:00
Publicado Citação em 28/06/2024. Documento: 88223154
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88223154
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88223154
-
27/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000407-84.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CESANILDO COSTA LIMA REU: ENEL Com fundamento no §4º do art. 203 do CPC, fica designada audiência de Conciliação para o dia 31 de julho de 2024 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº. 115/2021/GAPRE e Ofício Circular nº. 01/2021/SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência poderá comparecer no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do CEJUSC, na referida data, e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (WhatsApp) (085) 3108-1830 ou e-mail: [email protected].
Devolvam-se os autos à Secretaria para confecção dos expedientes necessários.
Russas-CE, 17 de junho de 2024.
Eu, Katia Ziliana Martins Soares, Estagiária, matrícula 51734, o digitei, e eu, Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira, Diretor(a) de Secretaria, o conferi.
Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira Diretor(a) de Secretaria Qrcode da audiência: ACESSO AOS TEAMS PELO CELULAR ACESSO AOS TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do Juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; -
26/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88223154
-
26/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88223154
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
07/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86516306
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000407-84.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CESANILDO COSTA LIMA REU: ENEL Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e defiro a gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC).
Passo à apreciação do pedido liminar.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é necessária a presença dos pressupostos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber, (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie em análise, o requerente alega que, em suas faturas de energia elétrica, vem sendo cobradas parcelas no valor de R$ 225,18 (duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), referentes a suposto empréstimo da CREFISA que não reconhece.
Assim, busca a concessão de provimento jurisdicional para suspensão das referidas cobranças.
In casu, ao compulsar os autos, em juízo de cognição sumária, entendo que há probabilidade do direito alegado, em vista das faturas de ID nº 85910091-85910103, que comprovam as cobranças questionadas, bem como dos extratos de ID nº 85910087, os quais demonstram a inexistência de depósito, na conta bancário de autor, de qualquer quantia atípica no mês da contratação (maio de 2023) e meses próximos.
Por outro lado, há evidente perigo de dano, uma vez que as parcelas do empréstimo tornam mais oneroso o pagamento das faturas de energia elétrica e poderão resultar na suspensão de serviço essencial.
Por fim, a medida não é irreversível, uma vez que as cobranças poderão ser retomadas caso esta decisão venha a ser revogada.
Ante o exposto, DEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência requerida, determinando aos réus que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação acerca da presente decisão, suspendam as cobranças das parcelas objeto da presente ação, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada nova cobrança, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para designação de data oportuna e desimpedida para a realização de nova audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se o demandado, intimando-o para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, o julgamento da causa, podendo apresentar contestação até a audiência de instrução (Enunciado nº 10 da FONAJE).
Intime-se a autora para comparecimento à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86516306
-
21/05/2024 21:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
21/05/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86516306
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21/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
10/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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