TJCE - 3001124-33.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 125959130
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 125959130
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17/02/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125959130
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13/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:56
Juntada de decisão
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17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3001124-33.2022.8.06.0040 AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos em conclusão. Considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Respondendo -
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86196379
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24/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86196379
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86196379
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86196379
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86196379
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86196379
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23/05/2024 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86196379
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22/05/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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14/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84187664
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84187664
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24/04/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84187664
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19/04/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:35
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 05/12/2023 23:59.
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06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:48
Juntada de contestação
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05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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15/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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