TJCE - 3000212-76.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VICTOR MADSEN CIONI MARTINS em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2025. Documento: 158350124
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158350124
-
03/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158350124
-
03/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/04/2025 04:28
Decorrido prazo de VICTOR MADSEN CIONI MARTINS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELO PIRES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025. Documento: 144312931
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144312931
-
31/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144312931
-
31/03/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135952234
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135952234
-
13/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135952234
-
13/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132319704
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132319704
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132319704
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132319704
-
19/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319704
-
19/01/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024. Documento: 130560733
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130560733
-
16/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130560733
-
16/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2024. Documento: 127287585
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127287585
-
03/12/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127287585
-
03/12/2024 19:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de memoriais
-
01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VICTOR MADSEN CIONI MARTINS em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
13/10/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103779606
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103779605
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103779606
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103779605
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone(85)3108-1799. - E mail: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000212-76.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARCELO PIRES DE SOUSA Promovido(a) VICTOR MADSEN CIONI MARTINS Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 22/10/2024 16:00 horas. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simõe, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca-CE, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para a data acima indicada, ficando ciente de que a parte promovida deverá trazer as provas que pretender produzir, no caso de testemunhas, no máximo três, independente de intimação, nos termos da Lei 9099/95.
A audiência se realizará por videoconferência utilizando-se para isso o seguinte link https://link.tjce.jus.br/062a69.
Versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIzYmQ3MDYtMTU0ZC00NzllLWIwYTktODA2NmJhNzM3MDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
Ao Senhor(a)Advogado: MIKHAIL GOMES LE SUEUR -
04/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779606
-
04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779605
-
03/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024. Documento: 102191609
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102191609
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected].
C E R T I D Ã O Processo nº 3000212-76.2024.8.06.0101 REU: VICTOR MADSEN CIONI MARTINS, SORRIA ITAPIPOCA Audiência: Instrução e Julgamento Cível Certifico, conforme me faculta a Lei, que, por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, foi designado o dia 22/10/2024 às 16:00 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que se dará por meio de videoconferência devendo ser utilizado o QR CODE ou os seguintes links: Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/062a69. Versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIzYmQ3MDYtMTU0ZC00NzllLWIwYTktODA2NmJhNzM3MDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para o ato.
Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência.
Expedientes necessários.
O referido é Verdade.
Dou Fé.
Itapipoca-CE 30 de agosto de 2024. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - 40155 -
30/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191609
-
30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
05/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89674774
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89674774
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3000212-76.2024.8.06.0101 AUTOR: MARCELO PIRES DE SOUSA REU: VICTOR MADSEN CIONI MARTINS, SORRIA ITAPIPOCA DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89674774
-
22/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
15/06/2024 13:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86680182
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86680181
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 (85)98131-0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000212-76.2024.8.06.0101 AUTOR: MARCELO PIRES DE SOUSA REU: VICTOR MADSEN CIONI MARTINS, SORRIA ITAPIPOCA Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/06/2024 16:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando, para acesso das partes e advogados à sala de audiência, o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040. Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência, oportunidade em que deverá comparecer desacompanhado(a), em obediência à Portaria nº 916/2020 TJCE, veiculada no dia 7 de julho de 2020, a qual determina o rigoroso controle do fluxo de pessoas nas dependências do Fórum ou acompanhado(a) apenas de advogado, se for o caso. Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula nº 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MIKHAIL GOMES LE SUEUR -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86680182
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86680181
-
24/05/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86680182
-
24/05/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86680181
-
24/05/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:01
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2024 12:33
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80364857
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80364857
-
27/02/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80364857
-
27/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
20/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 17:23