TJCE - 3000535-42.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86577879
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000535-42.2019.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BURLE MARX RECLAMADO: MARIA ALAÍDE DO AMARAL Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, verifica-se pedido de homologação de acordo (id 86312271) firmado entre as partes, conforme documento de id 86312274.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Assim, homologo, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95.
O caso é de extinção do processo por transação realizada entre as partes, conforme art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Havendo descumprimento do acordo homologado por sentença, ensejará a execução da decisão homologatória.
Ademais, determino a inclusão no polo passivo de Luís Fernando do Amaral e Adriano José do Amaral, conforme requerido na petição de id 86312271, uma vez que assinaram o acordo celebrado.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Fortaleza, 23 de maio de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86577879
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24/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86577879
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24/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:35
Homologada a Transação
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22/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:23
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 20/03/2024 23:59.
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 01:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 79571431
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 79571431
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08/03/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79571431
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12/02/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/07/2022 03:04
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:04
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:28
Juntada de pedido (outros)
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30/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 00:52
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 18:57
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 16:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/01/2021 16:38
Juntada de ordem de bloqueio
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07/08/2020 10:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/08/2020 10:26
Juntada de cálculo
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06/08/2020 07:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2020 03:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 17:20
Conclusos para despacho
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15/04/2020 17:20
Processo Desarquivado
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17/03/2020 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 01:09
Decorrido prazo de Maria Alaíde do Amaral em 01/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 16:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2019 16:41
Transitado em julgado em 02/08/2019
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09/08/2019 16:39
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2019 17:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 17:07
Homologada a Transação
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17/07/2019 17:03
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2019 10:44
Audiência conciliação não-realizada para 15/07/2019 10:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 15:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:29
Conclusos para despacho
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13/05/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 10:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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