TJCE - 3000467-33.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 12:25
Expedição de Alvará.
-
03/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:53
Processo Desarquivado
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26/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105179464
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105179464
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105179464
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105179464
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 3000467-33.2024.8.06.0069 SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 96381637, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 19 de setembro de 2024.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
19/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105179464
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19/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105179464
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19/09/2024 09:15
Homologada a Transação
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10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO SA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86320662
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86320662
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86320662
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86320662
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000467-33.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA COSTA PEREIRA REU: BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de junho de 2024, às 10:20min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/f6aac2 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
27/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320662
-
27/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320662
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86320662
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86320662
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000467-33.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA COSTA PEREIRA REU: BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de junho de 2024, às 10:20min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/f6aac2 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86320662
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86320662
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23/05/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320662
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23/05/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320662
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22/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:41
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 10:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/03/2024 21:10
Conclusos para decisão
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03/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:10
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/03/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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