TJCE - 0046841-26.2015.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159246813
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159246813
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159246813
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159246813
-
16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159246813
-
16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159246813
-
05/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133234134
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133234134
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133234134
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133234134
-
02/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133234134
-
02/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133234134
-
23/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 08:11
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115291596
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115291596
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115291596
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115291596
-
13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115291596
-
13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115291596
-
08/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106926313
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106926313
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106926313
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106926313
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0046841-26.2015.8.06.0021 Considerando que as tentativas de penhora de bens do executado restaram infrutíferas certidões de ID 24119019 e 32347747, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do promovido, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106926313
-
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106926313
-
09/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2024. Documento: 86585205
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0046841-26.2015.8.06.0021 DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de veículos da parte executada por meio do Sistema RENAJUD, formulado na petição de ID 67108330.
Isso porque este Juízo já efetuou a referida busca, a qual restou infrutífera, conforme certidão de ID 22132030.
Aliás, este Juízo já perpetrou diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis do devedor, não logrando êxito. Ocorre que o rito do Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, da simplicidade, da oralidade e da informalidade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, como a celeridade é da essência do procedimento, o exequente, ao escolher essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional (ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2019).
Pois bem.
O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 determina que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86585205
-
23/05/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86585205
-
22/05/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 03:14
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:43
Juntada de Ofício
-
23/02/2021 09:25
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 00:20
Decorrido prazo de EVANDRO MENEZES VIDAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 19:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/07/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 17:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:35
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/11/2016 23:59:59.
-
07/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 21:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2019 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2019 12:34
Expedição de Intimação.
-
11/02/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 10:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/09/2018 10:18
Processo Desarquivado
-
24/09/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 09:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2017 09:19
Homologada a Transação
-
18/08/2017 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2017 13:56
Audiência conciliação realizada para 18/08/2017 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/08/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2017 11:58
Expedição de Intimação.
-
23/05/2017 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 11:09
Audiência conciliação designada para 18/08/2017 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/12/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 10:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 08:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/02/2016 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 13:36
Audiência conciliação realizada para 12/01/2016 10:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
12/01/2016 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2015 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2015 11:34
Expedição de Citação.
-
27/11/2015 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2015 11:21
Audiência conciliação designada para 12/01/2016 10:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/11/2015 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000347-94.2019.8.06.0108
Banco Bradesco S.A.
Jose Fernandes de Lima
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 14:27
Processo nº 0000347-94.2019.8.06.0108
Jose Fernandes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Kaue do Vale Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2019 11:49
Processo nº 0201536-50.2022.8.06.0163
Roseane Paiva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2023 22:39
Processo nº 3001337-51.2020.8.06.0091
Francisco Elanio Sergio Bezerra
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rosana Farto Rotta
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2020 13:49
Processo nº 0273756-47.2022.8.06.0001
Ilmo. Sr. Coordenador da Administracao T...
Confiance Medical Produtos Medicos S.A.
Advogado: Andre Gomes de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 22:17