TJCE - 0037922-55.2011.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155457635
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635 Documento: 155457635
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635 Documento: 155457635
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635 Documento: 155457635
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155457635
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20/05/2025 17:32
Juntada de Outros
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20/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/05/2025 14:27
Juntada de Certidão de custas
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30/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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30/12/2024 10:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 01:56
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:56
Decorrido prazo de HELOISA VASCONCELOS FEITOSA GAVALLOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MANUELA PESSOA SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de NAZARENO VASCONCELOS FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 85155582
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0037922-55.2011.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORDESTE DIGITAL LINE S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela União em face de Nordeste Digital Lina S.A. Citada por mandado (id. 43496576), a executada informou a existência de parcelamento em andamento (id. 43496010). Em seguida, a exequente requereu a suspensão do feito, diante da ocorrência de suspensão (id. 43496021), sendo este pedido deferido no documento de mesmo id.
Est pedido foi reiterado nos ids. 43496584, 43496589, 43496593, 43496598 e, novamente, deferido nos ids. 43496584, 43496589, 43496593, 43496601. Após, a exequente requereu o bloqueio de valores da parte executada (id. 43496610). Ordenado bloqueio pelo sistema Bacenjud (id. 43496613), nada foi encontrado (ids. 43496615/616). No id. 43496620, a exequente requereu suspensão do feito, com o objetivo de localizar bens penhoráveis da executada, pedido deferido no id. 43497001. Expedido mandado de penhora (ids. 43497179/182), a diligência foi infrutífera (id. 43497183). Expedida carta precatória de penhora (ids. 43497195/215), não houve penhora (id. 43497213). Determinada a imposição de restrição pelo Bacenjud e Renajud (id. 43497217), nada foi encontrado (ids. 43497219/222). No id. 80201046, a exequente requereu a extição do feito, diante da satisfação do débito. Este é o breve relatório. Decido. O art. 156, I, do CTN, dispõe que o crédito tributário será extinto pelo pagamento, o que se verifica na presente execução devido ao reconhecimento do pagamento efetuado em favor da exequente (ids. 80201046 e 80201048). O art. 924, II, do CPC/15, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 925 do CPC/15 estabelece que a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença. Ademais, o executado citado por carta ou mandado, uma vez não constituindo advogado nos autos, deve ter sua intimação da sentença contada a partir da publicação do ato no Diário da Justiça, conforme interpretação do art. 346 do CPC, aplicável em consonância com o art. 1º da LEF. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, I, do CTN e 924, II, e 925 do CPC/15, declaro, por sentença, a extinção da presente execução fiscal. Custas pela executada. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente. Considere-se intimada a parte executada a partir da publicação da sentença no DJe (CPC, art. 346). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia/CE, 30 de abril de 2024. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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24/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
-
24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
-
24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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24/10/2024 14:31
Desentranhado o documento
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24/10/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 05/07/2024
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24/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:12
Decorrido prazo de NORDESTE DIGITAL LINE S.A. em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 85155582
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0037922-55.2011.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORDESTE DIGITAL LINE S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela União em face de Nordeste Digital Lina S.A. Citada por mandado (id. 43496576), a executada informou a existência de parcelamento em andamento (id. 43496010). Em seguida, a exequente requereu a suspensão do feito, diante da ocorrência de suspensão (id. 43496021), sendo este pedido deferido no documento de mesmo id.
Est pedido foi reiterado nos ids. 43496584, 43496589, 43496593, 43496598 e, novamente, deferido nos ids. 43496584, 43496589, 43496593, 43496601. Após, a exequente requereu o bloqueio de valores da parte executada (id. 43496610). Ordenado bloqueio pelo sistema Bacenjud (id. 43496613), nada foi encontrado (ids. 43496615/616). No id. 43496620, a exequente requereu suspensão do feito, com o objetivo de localizar bens penhoráveis da executada, pedido deferido no id. 43497001. Expedido mandado de penhora (ids. 43497179/182), a diligência foi infrutífera (id. 43497183). Expedida carta precatória de penhora (ids. 43497195/215), não houve penhora (id. 43497213). Determinada a imposição de restrição pelo Bacenjud e Renajud (id. 43497217), nada foi encontrado (ids. 43497219/222). No id. 80201046, a exequente requereu a extição do feito, diante da satisfação do débito. Este é o breve relatório. Decido. O art. 156, I, do CTN, dispõe que o crédito tributário será extinto pelo pagamento, o que se verifica na presente execução devido ao reconhecimento do pagamento efetuado em favor da exequente (ids. 80201046 e 80201048). O art. 924, II, do CPC/15, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 925 do CPC/15 estabelece que a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença. Ademais, o executado citado por carta ou mandado, uma vez não constituindo advogado nos autos, deve ter sua intimação da sentença contada a partir da publicação do ato no Diário da Justiça, conforme interpretação do art. 346 do CPC, aplicável em consonância com o art. 1º da LEF. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, I, do CTN e 924, II, e 925 do CPC/15, declaro, por sentença, a extinção da presente execução fiscal. Custas pela executada. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente. Considere-se intimada a parte executada a partir da publicação da sentença no DJe (CPC, art. 346). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia/CE, 30 de abril de 2024. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85155582
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23/05/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155582
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22/05/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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03/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
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08/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 22:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 04:03
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/08/2019 15:19
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2019 11:40
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/03/2019 11:37
Mov. [61] - Certidão emitida
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20/04/2018 20:07
Mov. [60] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO FCB
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20/04/2018 20:07
Mov. [59] - Certidão emitida: ENCERRAMENTO DE TRAMITAÇÃO FÍSICA
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22/01/2018 10:10
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2018 12:41
Mov. [57] - Reativação
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15/09/2017 13:38
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/08/2017 12:40
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/08/2017 13:36
Mov. [54] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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07/08/2017 11:40
Mov. [53] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria geral da união/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NOME DO DESTINATÁRIO: UNIAO FUNCIONARIO: RICARDO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/08/2017 DATA FINAL DO PR
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03/08/2017 12:38
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/08/2017 12:34
Mov. [51] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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05/07/2017 13:42
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/05/2017 13:40
Mov. [49] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/04/2017 10:13
Mov. [48] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/04/2017 10:02
Mov. [47] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/10/2016 10:52
Mov. [46] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PGFN FUNCIONARIO: EDUARDO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2016 DATA FI
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17/08/2016 18:04
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/05/2016 10:59
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/05/2016 10:58
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RENAJUD - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/08/2015 15:12
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO REALIZADA MINUTA BACENJUD - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/08/2015 08:22
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/06/2015 12:12
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
28/05/2015 09:51
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DEV DE CARTA PRECATORIA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/05/2015 09:59
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DEV. DE CARTA PRECATORIA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/02/2015 16:59
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA PENHORA E AVALIAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/12/2014 08:16
Mov. [36] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/12/2014 08:14
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/11/2014 09:24
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
24/10/2014 11:21
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/10/2014 09:48
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/09/2014 10:25
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: fazenda nacional FUNCIONARIO: gerlane NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/09/
-
03/09/2014 12:32
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/09/2014 08:40
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/09/2014 08:40
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
30/07/2014 16:53
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.130.18612-5 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
30/04/2014 00:00
Mov. [26] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.130.18612-5 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
25/04/2014 13:03
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MANDADO DE PAGAMENTO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/02/2014 12:38
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/01/2014 13:39
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/01/2014 13:38
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
27/11/2013 10:25
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/11/2013 08:21
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: TARCIANA CAVALCANTE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO P
-
28/05/2013 16:53
Mov. [19] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
28/05/2013 16:49
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/04/2013 11:52
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/04/2013 11:51
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/02/2013 07:51
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) ATRAVÉS DE OFÍCIO Nº 156/2013 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/02/2013 07:51
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 156/2013 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/12/2012 11:49
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/11/2012 08:06
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/04/2012 13:48
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/01/2012 10:53
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/01/2012 10:51
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/11/2011 05:16
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) ATRAVÉS DE OFÍCIO Nº 1106/2011 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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04/11/2011 05:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/10/2011 15:49
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
17/10/2011 15:48
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/10/2011 11:47
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/10/2011 11:45
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROCESSO DESDE 10/12/2001 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/10/2011 11:45
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/10/2011 11:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2011
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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