TJCE - 3000278-20.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129501806
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129501806
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000278-20.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM D e c i s ã o Vistos em conclusão.
Observa-se ter a parte ré MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM interposto Recurso Inominado sob o Id. 128399069, contudo, não restando comprovado, no prazo legal seguinte à interposição, o recolhimento do preparo integral respectivo, o que contraria o disposto no parágrafo 1º, do art. 42 da Lei 9.099/95, que preceitua que o preparo recursal será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Todavia, no bojo de suas Razões, pleiteou diretamente à Segunda Instância, os benefícios da Justiça gratuita.
Ressalte-se que a parte acionada/recorrente NÃO procedeu à juntada de qualquer documento/evidência mínima da alegada hipossuficiência de recursos.
Decido.
Registre-se que, em que pese o art. 1.010, do CPC/2015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou essa prerrogativa dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis; pois o próprio art. 43 da Lei nº. 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Nada obstante o posicionamento pessoal desta Magistrada exposto na consignação supra, é entendimento firmado nas c.
Turmas Recursais do Estado do Ceará em julgamentos de Mandados de Segurança, segundo o qual, em exegese do art. 99 § 7º do CPC, caberá ao relator do Recurso Inominado apreciar, em última instância, eventual pedido de gratuidade de Justiça, em juízo de admissibilidade recursal.
Em suma, tal entendimento tem aplicado, nesta matéria, as regras da Lei Geral Ordinária (CPC/2015).
Assim, em reverência ao entendimento supra e verificando-se presentes os demais pressupostos de admissibilidade, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95); que a parte é legítima para tal mister; que o recurso é tempestivo (art. 42, 'caput'), tendo sido interposto por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), Remeto à c.
Turma Recursal, a análise (em juízo de admissibilidade) do "pedido de Justiça gratuita" e consequente conhecimento ou não do Inominado interposto.
Com efeito, em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, determino que se Intime(m) a(s) parte(s) autora(s)/recorrida(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) resposta(s) escrita(s), por meio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
Transcorrendo o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito eletrônico à c.
Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Intimação da(s) parte(s) recorrida(s) por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129501806
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11/12/2024 07:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ALENCAR DINIZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:16
Decorrido prazo de MIGUEL CANDIDO DA SILVA NETO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 115332309
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 115332309
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 115332309
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 115332309
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22/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115332309
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22/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115332309
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19/11/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89635340
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89635340
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89635340
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89635340
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89635340
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89635340
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000278-20.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL CERTIFICO que o sistema Microsoft Teams apresentou inconsistencias na manhã de hoje impossibilitando o acesso da parte promovida à presente audiência, seu advogado e da Juiza Leiga.
Assim, esta Servidora por Ato Ordinatório, conforme provimento 02/2021 redesignou a presente audiência para dia 26/09/2024 10:30. por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Informações sobre a Audiência, Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/016a72 ou Link de reunião Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com esta unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - Somente Mensagens de WhatsApp. Intime-se a parte, AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS.
ADVERTÊNCIAS: Fica o(a)promovente(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato, estando presente na videoconferência não podendo ser representado conforme Art. 9° da Lei 9099/95; 2. poderá ser assistido(a) por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos, sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica (microempresas e empresas de pequeno porte) ou firma individual poderá ser representada por o proprietário ou sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). 5. o não comparecimento à audiência acima importará em extinção do processo e condenação em custas (Art. 51,I da Lei 9099/95).
Exceto nos casos previstos no §2° da mesma lei.; 6. o promovente poderá se manifestar a respeito da contestação, escrita ou oralmente, na audiência de instrução e julgamento. 7. a impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. Intime-se, REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS. ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) promovido(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato; 2. poderá ser assistido/a por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos; , sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica ou firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, através de autorização escrita da ré, com carta de preposição juntada aos autos até o início da audiência sob pena de revelia. 5. o não comparecimento à audiência acima importará na presunção de veracidade das alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1° da Lei 9.099/95); 6. o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Microsoft TEAMS para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para convidados: https://link.tjce.jus.br/016a72 4 - A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Microsoft TEAMS) que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que utilize via computador visto que os recursos de visualização por meio do celular são limitados.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/016a72 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/016a72 no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
18/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89635340
-
18/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89635340
-
18/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89635340
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18/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/07/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2024 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MIGUEL CANDIDO DA SILVA NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MIGUEL CANDIDO DA SILVA NETO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86645731
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86645731
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86121774
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86645731
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86645731
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000278-20.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma TJCE-TEAMS o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que esta Servidora por Ato Ordinatório, conforme provimento 02/2021 designou a presente audiência para acontecer por meios eletrônicos em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL designada se dará no dia 18/07/2024 09:00. por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Informações sobre a Audiência, Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/016a72 ou Link de reunião Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com esta unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - Somente Mensagens de WhatsApp. Intime-se a parte, AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS.
ADVERTÊNCIAS: Fica o(a)promovente(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato, estando presente na videoconferência não podendo ser representado conforme Art. 9° da Lei 9099/95; 2. poderá ser assistido(a) por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos, sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica (microempresas e empresas de pequeno porte) ou firma individual poderá ser representada por o proprietário ou sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). 5. o não comparecimento à audiência acima importará em extinção do processo e condenação em custas (Art. 51,I da Lei 9099/95).
Exceto nos casos previstos no §2° da mesma lei.; 6. o promovente poderá se manifestar a respeito da contestação, escrita ou oralmente, na audiência de instrução e julgamento. 7. a impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. Intime-se, REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS. ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) promovido(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato; 2. poderá ser assistido/a por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos; , sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica ou firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, através de autorização escrita da ré, com carta de preposição juntada aos autos até o início da audiência sob pena de revelia. 5. o não comparecimento à audiência acima importará na presunção de veracidade das alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1° da Lei 9.099/95); 6. o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Microsoft TEAMS para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para convidados: https://link.tjce.jus.br/016a72 4 - A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Microsoft TEAMS) que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que utilize via computador visto que os recursos de visualização por meio do celular são limitados.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/016a72 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/016a72 no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86645731
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25/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86645731
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000278-20.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO REU: MARCO ANTONIO BEZERRA RULIM D e s p a c h o: Vistos etc.
Por ocasião da audiência de conciliação (Id. 85710882), as partes requereram designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte adversa.
Pois bem.
Nessa senda, a Lei nº 9.099/95, cujos artigos 32 e 33 prescrevem exatamente sobre o assunto tratado da seguinte maneira: "Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes". "Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
Face o exposto, com supedâneo nas razões supra, converto o julgamento em diligência e Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pelas partes, determinando à Unidade de Apoio deste Juízo, a designação do referido ato processual, conforme a praxe desta Unidade, promovendo-se para tanto a intimação das partes, com as advertências legais.
Intimem-se, por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
JUIZ DE DIREITO c. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86121774
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23/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/05/2024 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/05/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86121774
-
21/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/04/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83905994
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83905994
-
10/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83905994
-
10/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
08/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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