TJCE - 3000007-03.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:57
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104970295
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104970295
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000007-03.2021.8.06.0182 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA COSTA REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 17 de setembro de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/09/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104970295
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17/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:50
Juntada de despacho
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07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2023 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70122861
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69738895
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03/10/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69738895
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30/09/2023 07:38
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 02:40
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2022 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2022 22:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2022 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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28/02/2022 08:35
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 13:06
Conclusos para decisão
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18/01/2022 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:26
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/12/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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