TJCE - 3002257-86.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3002257-86.2023.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ROBERT MOREIRA DE SOUSA PARTE RÉ: RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL, no período de 11/03/2025 (TERÇA-FEIRA) A 18/03/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 12:56
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 15:06
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 90476628
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90476628
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3002257-86.2023.8.06.0069 Promovente: ROBERT MOREIRA DE SOUSA Promovido: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 89932760, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE. Coreaú/CE, data da inserção digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
02/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90476628
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01/09/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso
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11/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 02:59
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:32
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/06/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86701598
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002257-86.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROBERT MOREIRA DE SOUSA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 25 de junho de 2024, às 10:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/f45e3a Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86701598
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24/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86701598
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24/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 10:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/11/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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15/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/11/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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