TJCE - 3000322-22.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106002275
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106002275
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106002276
-
01/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106002275
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104275532
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104275532
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000322-22.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA JOSE NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104275532
-
05/09/2024 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2024 06:52
Processo Reativado
-
04/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:54
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90571214
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90571213
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90571214
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90571213
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90571214
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90571213
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000322-22.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JOSE NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/08/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90571214 Documento: 90571213
-
10/08/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90571214
-
10/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90571213
-
08/08/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86705708
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000322-22.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JOSE NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86705708
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24/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705708
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14/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80383654
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80383654
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27/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80383654
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27/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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20/02/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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