TJCE - 3000718-05.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 09:45
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102025190
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102025190
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000718-05.2024.8.06.0246 Polo Ativo: ANNA SHATYA SANTOS GONCALVES LIMA Polo Passivo: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., TRANSPORTADORA TOTAL EXPRESS LTDA Representantes Polo Passivo: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte executada para juntar guia do depósito indicado no id 101927516, constando o número do id do depósito judicial, de forma a possibilitar expedição do alvará eletrônico. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102025190
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29/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANNA SHATYA SANTOS GONCALVES LIMA em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89443312
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89443312
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000718-05.2024.8.06.0246 |Requerente: ANNA SHATYA SANTOS GONCALVES LIMA |Requerido: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de [Abatimento proporcional do preço] proposta por ANNA SHATYA SANTOS GONCALVES LIMA em desfavor de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros, as partes já devidamente qualificadas. A parte requerida apresentou Embargos de Declaração alegando a existência de omissão na sentença que julgou procedente os pedidos autorais.
Pois bem, os aclaratórios opostos devem ser conhecidos, pois tempestivos, e no mérito comportam provimento.
Com efeito, o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 48, da Lei nº 9.099/95, estabelece que cabem Embargos de Declaração contra sentença ou acórdão para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Ou seja, é o recurso destinado a tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo o embargante fazer uso de recurso desta natureza para obter o a rediscussão da matéria e/ou o seu prequestionamento.
Pois bem.
Os embargos comportam acolhimento.
Alega a embargante que a sentença padece de erro de omissão tendo em vista a ausência de determinação da coleta do produto em razão do estorno, o que poderia ensejar enriquecimento ilícito da outra parte.
De fato, a sentença de prolatada em audiência (ID 88918899) padece de vício de omissão e merece reforma, devendo constar no dispositivo a determinação de devolução do produto em razão da determinação de estorno.
Aponto ainda a boa-fé da parte autora/embargada que na certidão de ID 88902633 afirmou ao ser intimada dos embargos que deseja devolver o referido produto, assim como apontou seu endereço no ID 89391109, qual seja: Rua São Miguel, n° 08, Bairro: São Miguel, Apto 101 (Residencial JBR) na cidade de Juazeiro do Norte, CEP: 63010-510.
Assiste razão a embargante e, altera-se o dispositivo da sentença para que passe a constar: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto faço integrar a sentença de ID 88918899 o seguinte dispositivo: (c) por fim, ordenar que a parte autora que devolva o produto "Samsung m34 5G", objeto do presente feito, à promovida, devendo o recolhimento ser procedido pela empresa promovida, na residência da autora, em dia e hora previamente agendados, através do contato da parte autora, que é (88) 99450-3368, conforme inicial de ID 85318322. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
18/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89443312
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18/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:48
Juntada de Certidão (outras)
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09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86263558
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 02/07/2024 às 14:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ANNA SHATYA SANTOS GONCALVES LIMA, para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: TRANSPORTADORA TOTAL EXPRESS LTDA para comparecimento audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86263558
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24/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86263558
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24/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/05/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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