TJCE - 0051038-29.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 82899142
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. O(A) suposto(a) autor(a) do fato e seu(ua) Advogado(a) aceitaram a proposta formulada pelo órgão Ministerial, de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade, nos termos do §3º, do artigo 76, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não se vislumbram quaisquer prejuízos ou inadequações para o(a) suposto(a) autor(a) do fato, razão pela qual HOMOLOGO a proposta de transação penal formulada pelo Parquet e aceita pelo(a) autor(a) da infração e seu(ua) Advogado(a), conforme apontado no termo de audiência, impondo ao(à) autor(a) do fato a pena restritiva de direitos/multa descrita na transação penal efetivada entre as partes a agora homologada judicialmente. Convém lembrar que somente o cumprimento cabal da proposta ensejará a extinção da punibilidade do(a) agente, enquanto que o seu descumprimento poderá ensejar a instauração da instância penal, consoante orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Cumprida a medida imposta ou havendo notícia do seu descumprimento, façam conclusos estes autos imediatamente. Ademais, defiro o pedido de arbitramento de honorários em prol do(a) defensor(a) dativo(a), vez que esta unidade encontra-se desassistida por defensor público, sendo certo que, segundo preceito constitucional o Estado prestará assistência jurídica integral aos que dela necessitarem e comprovarem a insuficiência de recurso (art. 5º, inciso LXIV da CF), sendo este exatamente o caso dos autos, posto que o autor do fato compareceu desacompanhado de advogado declarando-se pobre na forma da lei.
Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o que se mostra compatível com a pequena complexidade do caso, bem como com a quantidade de atos praticados pelo(a) advogado(a) dativo(a). Sem custas. Int. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antonio Jacot Filho Juiz -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 82899142
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24/05/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82899142
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24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 21:59
Homologada a Transação Penal
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15/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:46
Audiência Preliminar realizada para 15/03/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:22
Audiência Preliminar designada para 15/03/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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12/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:18
Audiência Preliminar não-realizada para 06/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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25/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:07
Audiência Preliminar designada para 06/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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29/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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19/11/2022 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:20
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:32
Audiência Preliminar não-realizada para 12/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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16/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:21
Audiência Preliminar designada para 12/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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07/06/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2022 23:59:59.
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28/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:26
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/01/2022 00:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/01/2022 11:30
Mov. [3] - Certidão emitida
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12/01/2022 11:29
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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07/01/2022 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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