TJCE - 3000734-55.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 08:26
Homologada a Transação
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02/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:23
Decorrido prazo de THIAGO SALLES ANGELIM VIANA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86627736
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000734-55.2024.8.06.0020 AUTOR: ROSA ANGELA SALLES VIANA, ROSA HELENA SALLES DE BRITO REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 25/07/2024 às 09:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 86170543.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO SALLES ANGELIM VIANA, RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES VIEIRA Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86627736
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23/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86627736
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23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85973828
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85973828
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13/05/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85973828
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13/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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