TJCE - 3000714-74.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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02/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:25
Expedição de Alvará.
-
22/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137292882
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137292882
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27/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137292882
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26/02/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 20:03
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136373659
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136373659
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18/02/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136373659
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18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130919182
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130919182
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130919182
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000714-74.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista a concordâncias das partes, homologo os cálculos da Contadoria do Foro. 2.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de início dos atos expropriatórios. 3.
Expeça-se alvará de transferência, conforme requerido no Id 130541739.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130919182
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19/12/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130252276
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130252276
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130252276
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12/12/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130252276
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12/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 124589217
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 124589217
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28/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/11/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124589217
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11/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109617460
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109617460
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
24/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617460
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24/10/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2024 11:59
Processo Reativado
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17/10/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:11
Juntada de despacho
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06/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79690471
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79690471
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16/02/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79690471
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16/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77438208
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77438208
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08/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77438208
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20/12/2023 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*86-09 (AUTOR).
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20/12/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71571148
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71571148
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07/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71571148
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06/11/2023 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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