TJCE - 0050381-97.2020.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
11/06/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de IVANO PONTES CANUTO ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de IVANO PONTES CANUTO ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 84994923
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050381-97.2020.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Leve] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: VENANCIO LIMA DECISÃO Recebidos hoje.
O advogado subscritor da peça do ID78981197 requereu o arbitramento de honorários em face de sua atuação como defensor dativo do acusado. É o suficiente a relatar.
Decido O advogado requerente atuou como defensor dativo nos autos do TCO epigrafado, que tem como autor do fato VENÂNCII LIMA, consoante se verifica pela o teor do termo de audiência do ID 72574188. Diz o art. 22, §1ºda Lei 8.906/94, que o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, e pagos pelo Estado.
Assim, em face do dispositivo normativo retromencionado, dou provimento ao requerimento formulado, para fixar honorários ao defensor dativo do autor do fato, Dr.
Ivano Pontes Canuto Araújo, OAB/CE 46.051, honorários pro rata, na quantia arbitrada de R$ 500,00 ( quinhentos reais), a ser pago pelo Estado do Ceará, tendo em vista que nesta comarca não existe subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, ex vi, do § 3º do art. 5º da Lei 1.060/50, permitindo assim ao próprio juiz indicar o advogado que patrocinará a causa, como defensor dativo. Intime-se. Ademais, dada a natureza extintiva da sentença do ID 78175611, certifique o trânsito e ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Massape/CE, 26 de abril de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 84994923
-
23/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84994923
-
26/04/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:48
Decorrido prazo de IVANO PONTES CANUTO ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78175611
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78175611
-
03/02/2024 22:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 22:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78175611
-
03/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2024 11:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:51
Audiência Preliminar realizada para 24/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:37
Audiência Preliminar designada para 24/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
23/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 03:20
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Massapê em 22/05/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:15
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/10/2022 10:33
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 13:44
Mov. [44] - Encerrar análise
-
14/10/2022 13:42
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
19/05/2022 15:20
Mov. [42] - Certidão emitida
-
22/04/2022 16:50
Mov. [41] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os autos à autoridade policial para realização das diligências requestadas pelo MP(fl. 51). Prazo máximo: 120 dias. Exp. Nec.
-
20/04/2022 08:10
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
20/04/2022 08:10
Mov. [39] - Processo devolvido do MP
-
18/04/2022 22:25
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01300966-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/04/2022 21:54
-
13/04/2022 12:42
Mov. [37] - Certidão emitida
-
31/03/2022 10:28
Mov. [36] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em face da documentação juntada pela autoridade policial(fls.44/47), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Expediente necessário.
-
25/03/2022 09:18
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/03/2022 16:37
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01801372-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/03/2022 16:18
-
03/02/2022 11:48
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Processo de rito do Juizado Especial. Considerando o teor da certidão de fl. 42, abra-se vista dos autos ao MP. Exp. Nec.
-
24/01/2022 13:05
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
24/01/2022 13:04
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
18/08/2021 14:14
Mov. [30] - Documento
-
20/07/2021 16:16
Mov. [29] - Expedição de Ofício
-
05/07/2021 14:25
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 16:47
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 20:20
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00396475-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/06/2021 19:39
-
25/06/2021 13:37
Mov. [25] - Certidão emitida
-
25/06/2021 13:36
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 16:27
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
12/01/2021 11:17
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: Modificação de competências
-
12/01/2021 11:17
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: Modificação de competências
-
11/01/2021 11:38
Mov. [20] - Certidão emitida
-
09/11/2020 22:27
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2020 00:14
Mov. [18] - Certidão emitida
-
15/10/2020 13:09
Mov. [17] - Certidão emitida
-
14/10/2020 16:36
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2020 10:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
10/10/2020 16:37
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00397138-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/10/2020 16:14
-
09/10/2020 12:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
29/09/2020 08:49
Mov. [12] - Certidão emitida
-
28/09/2020 13:29
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
19/06/2020 02:06
Mov. [10] - Certidão emitida
-
08/06/2020 14:05
Mov. [9] - Certidão emitida
-
04/06/2020 12:30
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2020 09:59
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/06/2020 10:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00395719-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/06/2020 09:41
-
09/05/2020 08:36
Mov. [5] - Certidão emitida
-
29/04/2020 17:01
Mov. [4] - Certidão emitida
-
29/04/2020 17:01
Mov. [3] - Mero expediente: Ante a remessa do procedimento criminal, concedo vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 dias. Massape, 29 de abril de 2020. GILVAN BRITO ALVES FILHO
-
29/04/2020 15:37
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
22/04/2020 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000326-82.2022.8.06.0069
Denise Maria Gomes Albuquerque
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 11:05
Processo nº 3000117-41.2018.8.06.0203
Pedro Ferreira do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2021 17:48
Processo nº 3000033-97.2022.8.06.0074
Leila Solange de Sousa Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 16:27
Processo nº 3000083-90.2023.8.06.0203
Banco Bradesco S.A.
Jose Valdez Lima
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 17:10
Processo nº 3000083-90.2023.8.06.0203
Jose Valdez Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2023 14:13