TJCE - 3000170-64.2023.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 12:08
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 12:08
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137915085
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137915085
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07/03/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137915085
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07/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132712679
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132712679
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132712679
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132712679
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23/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132712679
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23/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132712679
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20/01/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 112000587
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 112000587
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26/11/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112000587
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06/11/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 19/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86044965
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000170-64.2023.8.06.0100 Promovente: JOSE LUZIMAR FERREIRA FARIAS Promovido: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO BANCO DO BRASIL S.
A. SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Trata-se de Ação de cobrança de Indenização por Danos Materiais e por Danos Morais, proposta por JOSE LUZIMAR FERREIRA FARIAS em face do SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO BANCO DO BRASIL S.
A.
No caso sub judice, em que pese ter sido intimada, via Sistema PJE, para comparecer à Audiência de Conciliação, realizada no dia 31 de outubro de 2023, (id. 78709945), a parte autora não compareceu e nem apresentou justificativa, fato atestado também pela certidão de id. 78712473. O art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 determina a extinção do processo quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (...)" Nesse sentido segue julgado, in vebis: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I, DA LEI Nº 9099/95.
JUSTIFICATIVA DE IMPEDIMENTO EM FACE DO AUTOR NÃO DISPOR DE APARELHOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DO ATO VIRTUALMENTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
PEDIDO DE ADIAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO ALEGADO IMPEDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto.
Acórdão assinado somente pela Juíza Relatora, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza, data do julgamento virtual, GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA (TJ-CE - RI: 00513251220208060053 Camocim, Relator: Geritsa Sampaio Fernandes, Data de Julgamento: 28/02/2022, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 28/02/2022) Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, a teor da regra compendiada no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9099/1995.
Seguindo o entendimento firmado no Enunciado 28 do FONAJE sendo ele: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas". Desse modo, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais no valor de 5% em cima do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, 15 de maio de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86044965
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24/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86044965
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15/05/2024 12:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2023 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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27/07/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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