TJCE - 3000727-76.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:37
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de Enel em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de IVAN MIRANDA DA SILVA PENHA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/08/2024. Documento: 99215573
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99215573
-
22/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000727-76.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN MIRANDA DA SILVA PENHA EXECUTADO: Enel SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial de condenação em pagamento, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de juntada de depósito judicial (ID nº 85646985), e liberação por meio de alvará (ID n. 89824580).
E, quanto à obrigação de fazer, esta restou devidamente comprovada, conforme informação do Exequente por meio da petição de ID nº 88255372; ausente manifestação em contrário da parte Exequente.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/08/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99215573
-
21/08/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 20:23
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 13:21
Juntada de mandado
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86582655
-
24/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000727-76.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :IVAN MIRANDA DA SILVA PENHA PROMOVIDO: Enel DESPACHO Consoante se observou dos autos, o Executado realizou o adimplemento da obrigação de pagar, conforme comprovante acostado ao ID 85646985.
Por sua vez, a exequente requereu a expedição de alvará e manteve-se silente quanto à obrigação de fazer decorrente da sentença.
Com efeito, determino que a expedição de alvará em favor do Exequente ocorra na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE, com base nos dados bancários já informados.
Contudo, quanto à obrigação de fazer, como não houve manifestação nos autos a respeito até o momento, determino a intimação da exequente para na forma já determinada no decisum do ID n. 85140424.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86582655
-
23/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86582655
-
23/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2024 23:13
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85140424
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85140424
-
29/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85140424
-
29/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
18/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN MIRANDA DA SILVA PENHA - CPF: *46.***.*43-25 (AUTOR).
-
17/10/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/10/2023 03:38
Decorrido prazo de Enel em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/09/2023. Documento: 69490872
-
26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69490872
-
25/09/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 67031078
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67031078
-
20/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0218242-12.2022.8.06.0001
Thallys Andson Severo da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Thiago Antonio de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 15:34
Processo nº 3000202-91.2023.8.06.0028
Graciela Soledad Medina Mejia
Estado do Ceara
Advogado: Edson Brito de Chaves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 12:01
Processo nº 3000589-28.2023.8.06.0151
Antonio Raimundo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 17:54
Processo nº 3000189-30.2023.8.06.0081
Bento Inacio da Costa Neto
Municipio de Granja
Advogado: Francisco Celio do Nascimento Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 10:48
Processo nº 3000466-74.2024.8.06.0222
Pedro Nunes e Souza
Art Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Francisco Israel Santos Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2024 12:40