TJCE - 3000996-29.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154290710
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154290710
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13/05/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000996-29.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 153160477 e ID 154011365, respectivamente. -
12/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154290710
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08/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:18
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149650828
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149650828
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149650828
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149650828
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000996-29.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: DJANNY MARIANO RODRIGUESEndereço: Rua Coronel Chico Alves, 21, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60744-050 REQUERIDO (A)(S): Nome: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDAEndereço: Rua Cônego de Castro, 3918, - de 3342 a 4140 - lado par, Parque São José, FORTALEZA - CE - CEP: 60730-202 VALOR DA CAUSA: R$ 21.500,00 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 144536689), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente de forma expressa, consoante petição de id 145042627 e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Quanto ao ALVARÁ: EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente em nome dos advogados, se possuírem poderes para isso, COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, via e-mail, à a Caixa Econômica Federal (Agência 4030 - Fórum Clóvis Beviláqua) ou o Banco do Brasil (Agência 2234, Conta 99747159-X), conforme extrato de depósito e/ou comprovante de pagamento anexo(s), para que proceda à transferência eletrônica do montante de R$ 3.604,75, em prol da seguinte conta-destino, Banco Inter: Agência: 0001, Conta: 6625491-4, Niefson Bruno - Sociedade Individual de Advocacia, Chave PIX: 36.***.***/0001-00, cujos dados foram indicados pelo credor (dados em peticionamento de id 145042627). Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
16/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149650828
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16/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149650828
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07/04/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137101384
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137101384
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08/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137101384
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08/03/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/02/2025 01:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 05:05
Decorrido prazo de NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 05:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 16:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132225515
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132225515
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132225515
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132225515
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132225515
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132225515
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20/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132225515
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20/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132225515
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13/01/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 10:47
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99256347
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99256347
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23/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000996-29.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Decisão, proferido nos autos no ID 89133934 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/09/2024 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99256347
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22/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86559909
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24/05/2024 00:00
Intimação
Analisando os documentos juntados na inicial, constata-se que o comprovante de endereço anexado (ID 85497559) não se trata de documento previsto no rol do art. 1º da Lei nº 6.629/79. Desse modo, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC). Considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo, se for o caso, informar os seus respectivos meios de contato eletrônicos (endereço de e-mail/contato telefônico). Transcorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86559909
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23/05/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86559909
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22/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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