TJCE - 0050723-40.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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18/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 132279958
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 132279958
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19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132279958
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20/01/2025 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88481236
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88481236
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88481236
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0050723-40.2021.8.06.0100 |Requerente: JUVENIR DOS SANTOS SILVA |Requerido: BANCO J.
SAFRA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 30/AGOSTO/2024 as 13:00 h.
Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/b29724 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
24/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481236
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24/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481236
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21/06/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 13:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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07/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66833188
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66833188
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJÉ/CE |Processo Nº: 0050723-40.2021.8.06.0100 |Requerente: JUVENIR DOS SANTOS SILVA |Requerido: BANCO J.
SAFRA S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intimar a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Itapajé- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. THAYNNAN LIMA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JUVENIR DOS SANTOS SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JUVENIR DOS SANTOS SILVA em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Decorrido prazo de JUVENIR DOS SANTOS SILVA em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050723-40.2021.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUVENIR DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA - CE5365 POLO PASSIVO:BANCO J.
SAFRA S.A Destinatários: FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA - CE5365 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) acerca do(a) despacho de Id nº 37147206 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca, nos termos da Lei n.º 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Citar e intimar a(s) parte(s) requerida(s) para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, advertindo-a(s) de que seu não comparecimento à determinada sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95, bem como para que, considerando a ausência de prejuízo para a(s) parte(s) requerida(s); atenta aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 e, tendo em vista que a maioria esmagadora das defesas são apresentadas na forma escrita, apresente a referida peça defensiva até referida data, juntando todos os documentos que entender(em) pertinente(s) a defesa do direito que alega(m) possuir.
Outrossim, cônscia de que boa parte das matérias discutidas no âmbito dos juizados referem-se a matéria unicamente de direito, dispensando portanto audiência de instrução, deverá(ão) a(s) requerida(s), por ocasião da audiência de conciliação ou na defesa, justificar(em) a necessidade de instrução, se por esta pugnar(em); Ademais, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, determino a inversão do ônus da prova, para que a(s) parte(s) requerida(s) junte(m) aos autos, com a contestação, todos os documentos pertinentes à solução da lide. 2.
Intimar a parte autora e seu advogado, se for o caso, para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, fazendo-se àquela a advertência de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito (Art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais), com a condenação ao pagamento das custas processuais..
Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 20 de outubro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:42
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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17/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 21:11
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/04/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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19/01/2022 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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17/10/2021 12:56
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/07/2021 11:12
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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26/07/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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