TJCE - 0050964-32.2021.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050964-32.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Repetição de indébito] AUTOR: MARIA PINHEIRO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA PINHEIRO DA CONCEICAO, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 88596987, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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15/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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15/06/2024 19:50
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 19:49
Homologada a Transação
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15/06/2024 19:49
Prejudicado o recurso
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15/06/2024 19:49
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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14/06/2024 19:31
Conclusos para decisão
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14/06/2024 19:29
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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14/06/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 16:55
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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14/06/2024 14:54
Declarada incompetência
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14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:47
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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