TJCE - 3000412-51.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 04:13
Decorrido prazo de APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:20
Desentranhado o documento
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03/02/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000412-51.2022.8.06.0102 Promovente(s) EXEQUENTE: JOSE GEORGE DE ALBUQUERQUE JUNIOR Promovido(a) EXECUTADO: CLENIA MARIA COSTA VIEIRA Ação [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 16 de dezembro de 2022.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO Itapipoca-CE -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:08
Extinto o processo por desistência
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30/11/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 10:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2022 02:13
Decorrido prazo de CLENIA MARIA COSTA VIEIRA em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:09
Decorrido prazo de APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
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02/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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